A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, diante da aprovação pelo Consind, órgão vinculado à Secretaria de Gestão E Planejamento do Estado De Goiás, do pleito da Universidade Estadual de Goiás (UEG) de abertura de vagas para provimento, via concurso público, de cargos de professores para o curso de Direito, o que demonstra de forma inequívoca a intenção da UEG em criar cursos de Direito em nosso Estado, vem manifestar seu posicionamento contrário a este intento, tendo em vista o que se segue:
1.A OAB-GO, no cumprimento de seu dever legal, nos termos dos artigos 44, I e 54, XV do Estatuto da Advocacia, tem lutado de forma incansável pela melhoria da qualidade dos cursos jurídicos em nosso Estado. Nesse sentido, entende a Ordem que o número de 45 (quarenta e cinco) cursos de Direito já existentes em Goiás é mais que suficiente para a demanda ora existente e que a criação de novos cursos jurídicos tão somente irá colaborar com a precarização do ensino jurídico.
2. Analisando as premissas do art. 83 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, tais como a necessidade social de criação de novos cursos, a verossimilhança do projeto pedagógico dos mesmos, situação geográfica desses novos cursos, estrutura física, bem como a existência de biblioteca com acervo adequado, dentre outros, conclui-se que não se justifica a criação dos novos cursos de Direito em Goiás, tal qual intenciona fazer a UEG.
3. Dos 2.100 (dois mil e cem) cursos de Direito existentes no mundo, 1.283 (mil, duzentos e oitenta e três) encontram-se no Brasil, o que já é inconcebível, de modo que a UEG não deveria tornar ainda mais aguda essa situação. Não fora suficiente, existem no Brasil mais de 1.070.000 (um milhão e setenta mil) advogados e somente a seccional goiana possui mais de 50.000 (cinquenta mil) inscritos, números que comprovam a desnecessidade de novos cursos jurídicos em território goiano.
4. A criação de cursos de Direito implica não somente na contratação de professores, como deliberado pelo Consind. Exige a imposição da qualidade mínima, o que demanda uma série de medidas estruturais, como a implementação de núcleos de prática jurídica, bibliotecas com acervo mínimo de 10.000 (dez mil) títulos jurídicos, pesquisa, núcleo docente estruturante ativo, extensão jurídica realizada com outros atores do mundo jurídico, matrizes curriculares contemporâneas e inseridas na realidade local, dentre outros requisitos, que não são edificados de forma abrupta e sem discussão com a sociedade civil e mais especificamente com a comunidade jurídica do Estado, notadamente com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás.
Assim sendo, a OAB-GO requer que a UEG e o Governo de Goiás reavaliem esse posicionamento de criação de novos cursos jurídicos em Goiás, pelos motivos retro-referidos, diante da responsabilidade de que, se não atendida esta solicitação, obrigará a Ordem a buscar medidas de conteção da multiplicação de cursos de direito em nosso Estado.
LÚCIO FLÁVIO SIQUEIRA DE PAIVA
Presidente OAB
RUBENS FERNANDO MENDES DE CAMPOS
Presidente da Comissão de Educação Jurídica/OAB-GO