Para garantir o direito à liberdade contratual entre o advogado e a parte, a Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) se reuniu na tarde desta terça-feira (20 de março) com juiz federal Francisco Vieira Neto, de Jataí. O magistrado é alvo de reclamações da advocacia por interferir, em causas previdenciárias, no percentual destinado aos honorários advocactícios, indicando o limite de até 30%.
A presidente da CDPrev, Delzira Menezes, informou ao magistrado que a OAB, conforme estabelecido pelo artigo 58 da Lei Federal 8.906/94, fixou a tabela de honorários advocatícios válida em Goiás. “É previsto para as ações previdenciárias, em se tratando de contrato quota litis, em que o pagamento é feito somente na hipótese de êxito, um limite ético de contratação de até 50% das parcelas vencidas ou atrasadas.”
Limite ético
A procuradora de Prerrogativas, Gabriela Gontijo, por sua vez, destacou ao magistrado que, ao fixar este limite de contratação, foram analisados vários aspectos, dentre eles o limite ético imposto pelo artigo 38 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a natureza contratual em questão (quota litis), que confere o status de contrato de risco aos instrumentos assim pactuados, a realidade estrutural da máquina judiciária e administrativa presente em nossa região, entre outros.
O juiz disse que vai avaliar as ponderações feitas pelas representantes da OAB-GO e que nova reunião deve ser marcada para breve. Além de Delzira e Gabriela, também participaram da reunião os advogados representantes da Subseção de Jataí: Fábio Fagundes, Thiago Setti, Cássia Carvalho, Flávia Renata, Divina, Leandro Amaral.