A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás ingressou nesta terça-feira (03 de setembro de 2024) com uma representação criminal contra dois policiais militares e com uma representação disciplinar contra dois policiais civis, por abusos cometidos e pela violação das prerrogativas de uma advogada durante o exercício profissional, na noite de domingo (1º de setembro).
Ao sair de uma delegacia, a advogada Joyce Vasconcelos quase foi atropelada por uma viatura da PM. Ao retornar à delegacia para relatar o fato e requerer uma audiência com o delegado, foi dada voz de prisão à profissional. Os agentes públicos alegaram à própria advogada que ela estaria “drogada,” fato que não condizia com a realidade, tendo em vista que ela faz tratamento de imunoterapia devido a uma doença autoimune que possui, a qual, não interfere em seu estado comportamental.
A ação policial arbitrária foi registrada em vídeo
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, recebeu a advogada na sede da OAB-GO na segunda-feira, dia 2. Ele avaliou que os fatos narrados são extremamente graves e que a Seccional atuará para coibir ações arbitrárias de qualquer agente público contra profissionais da advocacia no exercício da profissão.
Participaram da reunião e contribuíram para o desenvolvimento da representação o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, a presidente da Comissão da Mulher Advogada, Fabíola Ariadne, os conselheiros seccionais Fernanda Teixeira e Hebert Batista Alves, e a vice-presidente para Assuntos da Advocacia da Mulher Advogada da CDP, Pâmmella Cândida de Amorim Pimentel. Também estiveram presentes a secretária-geral da OAB-GO, Talita Hayasaki, e o diretor-tesoureiro Eduardo Cardoso Jr.
“Uma advogada é quase atropelada por uma viatura e ainda presa por desobediência ao ter entrado em uma delegacia. Mais grave ainda é a distorção entre o relato dos agentes públicos e as imagens feitas pela própria advogada, além do testemunho do colega advogado que acompanhou tudo,” destacou Rafael Lara.
O presidente da CDP, Alexandre Pimentel, que também assina a representação, afirma que é inadmissível esse tipo de atuação por parte de agentes públicos. “O delegado afirmou ao nosso plantão de prerrogativas que a advogada estava aparentemente drogada. Ela, no entanto, tem esclerose múltipla. Já estamos tomando todas as providências necessárias. Não aceitamos e jamais aceitaremos a criminalização e o despreparo de qualquer agente público contra um advogado no exercício profissional.”
Caso
A advogada foi surpreendida e quase atropelada por uma viatura da Polícia Militar do Batalhão de Trânsito ao sair de uma delegacia, em frente à Central de Flagrantes de Goiânia, como forma de intimidação à sua atuação profissional.
De volta à delegacia para relatar o ocorrido, foi recebida por um policial militar que teria dito: “O que eu fiz? Tá magoada? Ficou magoada?” e, ainda, portando um fuzil, esbarrou brutalmente contra a profissional.
Dois policiais civis, cujos nomes não serão revelados até que haja a imputação de culpa de suas condutas, com o trânsito em julgado, levantaram o tom de voz contra a advogada e pediram que ela se retirasse do local.
A advogada insistiu em relatar o ocorrido ao delegado de polícia, em cumprimento à sua prerrogativa. No entanto, foi dada ordem de prisão à advogada pelos policiais civis, o que não se concretizou devido à intervenção do plantão da Comissão de Prerrogativas.
O RAI foi lavrado de ofício pelo delegado, cuja peça apresenta informações flagrantemente inverídicas e imputações de crimes que não ocorreram (artigos 307 – falsa identidade – e 330 – crime de desobediência – do Código Penal).