OAB-GO obtém anulação de condenação solidária de advogadas com clientes por litigância de má-fé

08/08/2024 Prerrogativa

Decisão foi proferida pelo TJ-GO, em mandado de segurança impetrado pela Seccional Goiana. Condenação abrangia tanto as partes quanto suas advogadas

A atuação da Procuradoria de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) resultou na anulação da condenação por litigância de má-fé de duas advogadas. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), em mandado de segurança impetrado pela Seccional Goiana.

“O respeito às prerrogativas dos advogados é fundamental para a manutenção da justiça e da ordem democrática. Esta decisão reafirma nosso compromisso inabalável com a defesa da classe e com a aplicação correta das normas jurídicas. Não mediremos esforços para garantir que os advogados goianos possam exercer sua profissão sem medo de represálias injustas”, expressou Rafael Lara, presidente da OAB-GO.

Contexto e decisão
O caso iniciou com a condenação das advogadas em litigância de má-fé, decidida pelo 1º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 Permanente dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Goiânia, nos autos da Ação n.º 5594853.44. A condenação abrangia tanto as partes quanto as advogadas.

Contudo, a OAB-GO, por meio da Procuradoria de Prerrogativas, impetrou o mandado, argumentando que o artigo 79 do Código de Processo Civil (CPC) não se aplica aos advogados, mas sim às partes envolvidas no processo. Esse artigo estipula que “responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente”. A responsabilidade dos advogados, conforme a OAB-GO, deve ser apurada em ação própria pela Ordem de Classe – a OAB.

Fundamentação jurídica
A decisão da 3ª Turma Recursal seguiu o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão também já firmou o posicionamento de que as penas por litigância de má-fé são endereçadas às partes do processo e não ao advogado que atuou na causa. Portanto, qualquer responsabilidade do advogado deve ser apurada em ação própria, segundo o artigo 32 da Lei n.º 8.906/1994, do Estatuto da Advocacia e da OAB.

No acórdão, o relator, juiz Rozemberg Vilela da Fonseca, destacou precedentes do STJ e também do próprio TJ-GO, que corroboram a impossibilidade de condenação de advogados por litigância de má-fé em sede de mandado de segurança. A decisão enfatizou que a condenação solidária do advogado não é permitida e que qualquer apuração de responsabilidade deve ocorrer em ação específica pela Ordem de Classe.

Êxito
Segundo o presidente da Comissão de Prerrogativas, Alexandre Pimentel, o maior êxito com a anulação foi restabelecimento da interpretação correta do artigo 79 do CPC. “A segurança concedida reitera a importância de seguir os preceitos legais e a jurisprudência consolidada, garantindo a correta aplicação da justiça. Essa vitória reforça o compromisso da OAB-GO em defender as prerrogativas da advocacia e assegurar que os advogados possam exercer sua profissão com segurança e respeito aos ditames legais”, celebrou Pimentel.

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