As novas regras do Ministério da Educação e Cultura (MEC) para a autorização de novos cursos de graduação em Direito é, sem dúvida, uma vitória da OAB para a sociedade. No entanto, o presidente da seccional goiana, Miguel Ângelo Cançado, acredita que a Portaria deve ser somente o primeiro passo no processo de mudança das regras. Apesar de significarem um avanço, as novas normas devem apenas iniciar uma transformação maior nos critérios para criação de novos cursos de Direito. A OAB precisa ter voto direto no estudo sobre quais faculdades estão aptas a oferecerem vagas para cursos jurídicos, afirma.
Publicada no Diário Oficial na semana passada, dia 5 de fevereiro, a Portaria nº 147 do MEC, determina que, a partir de agora, se o Conselho Federal da OAB emitir um parecer desfavorável à criação de um determinado curso, esse parecer deverá ser analisado em grau de recurso pela Comissão Técnica de Acompanhamento e Avaliação (CTAA), criada no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Em entrevista ao site da OAB-GO, o novo presidente da Comissão de Ensino Jurídico, Flávio Buonaduce, analisou as conseqüências da Portaria para o ensino jurídico no Brasil. Segundo Buonaduce, a novidade demonstra que a OAB está no caminho certo ao criticar a abertura indiscriminada de cursos de Direito e cobrar mudanças do MEC. Veja abaixo a íntegra da entrevista concedida pelo novo presidente da Comissão de Ensino Jurídico, que tomou posse no cargo no último dia 7, na primeira sessão solene anual da OAB-GO.
P – O que a nova regra do MEC representa para a OAB, tendo em vista a luta da entidade para frear a proliferação indiscriminada de cursos de Direito no País?
R – A decisão do ministro da Educação, Fernando Haddad, em alterar o procedimento de aprovação de novos cursos de graduação em Direito, dando o devido valor aos pareceres emitidos pela OAB, é uma demonstração cabal de que a Ordem tem razão em se preocupar com a abertura de novos cursos de Direito de forma mercantilizada e indiscriminada no País. É uma verdadeira vitória, considerando que a OAB sempre demonstrou inquietação ao tratar do tema, lutando pela preservação do ensino jurídico de alta qualidade.
P – O que muda com a Portaria?
R – Com a Portaria
P – O Senhor acha que os pareceres da OAB serão de fato avaliados e considerados pelo MEC? No mesmo dia da publicação da Portaria no Diário Oficial, o ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou a criação de 11 novos cursos de direito no País. O que o Senhor acha desse anúncio ter sido feito logo após a referida Portaria?
R – A notícia da autorização pelo MEC para a criação de mais 11 cursos de Direito ter ocorrido no mesmo dia em que a Portaria 147 entrou em vigor é, no mínimo, estranha, pois se contrapõe ao discurso do próprio ministro proferido durante reunião com o presidente do Conselho Federal, Cezar Britto. Dos 11 cursos, a OAB emitiu parecer favorável somente para 5.
P – O que a OAB-GO tem feito para tentar impedir a mercantilização do ensino jurídico?
R – A proliferação dos cursos de Direito vem sendo, há muito tempo, combatida pela OAB, que age respaldada por suas finalidades previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB, entre as quais está o aperfeiçoamento da prestaçã aperfeiçoamento da prestaço jurisdicional no país. O selo de qualidade emitido pela entidade por meio da terceira edição do OAB Recomenda é um exemplo de que a Ordem está atenta à qualidade do ensino jurídico brasileiro. Além disso, a Ordem vem dando visibilidade nacional ao problema, utilizando de todos os fóruns de debate para discutir a crise do ensino jurídico, como foi feito em dezembro do ano passado, na realização do XI Seminário Nacional de Ensino Jurídico, em Goiânia, numa parceria entre a OAB-GO e o Conselho Federal; e, ainda, quando discutiu o tema com as instituições de ensino superior que possuem cursos de Direito, também em 2006.
P – O que ainda é preciso ser feito para evitar que a formação de maus profissionais interfira na qualidade da justiça e na cidadania?
R – É preciso compreender que a má formação de um profissional terá conseqüências sérias na sociedade. Para que o profissional do futuro seja útil deverá ter um preparo adequado, que atenda às necessidades técnicas, teóricas e práticas inerentes à formação do bacharel, tornando-o apto para o mercado. Se o bacharel não for bem preparado, ressaltando sua importante função social, estaremos condenando a própria sociedade a uma ditadura da ignorância e dos maus costumes. O ensino jurídico de qualidade é base indispensável para uma sociedade efetivamente democrática.
13/02 9h45