OAB-GO lança campanha de doação de sangue

26/11/2013 Ação Social, Notícias

A OAB-GO lançou sua própria campanha de doação de sangue nesta segunda-feira (25), Dia Mundial do Doador. A seccional vai convidar cada um de seus quase 40 mil inscritos e a sociedade a participarem da campanha, valorizando o papel do advogado na sociedade e defendendo o direito à vida.

O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, destacou a necessidade da mobilização para formar um banco permanente de doadores. "Vamos mobilizar mais de 20 instituições para a campanha. Precisamos entender que podemos fazer a diferença, podemos formar uma grande frente para manter um banco de doadores permanente."

"É de uma beleza singular essa campanha da OAB-GO. Pra mim é uma honra estar aqui no momento em que a Ordem faz o lançamento dessa iniciativa tão importante", o ministro do STF Luiz Fux, presente no evento.

"É uma excelente iniciativa, são pouquíssimas as instituições da sociedade que abraçam essa causa. A OAB-GO é pioneira num trabalho brilhante", destacou o diretor-geral do Hemocentro, Mauro Silva.

Em parceria com o Hemocentro de Goiás, a coleta de sangue vai durar três semanas. A unidade móvel virá à sede da OAB-GO e percorrerá locais frequentados por advogados, tais como fóruns e prédios da Ordem. O primeiro ponto de coleta será a sede da seccional, na próxima terça-feira (3).

Doações

No Brasil, a cada 2 minutos, uma pessoa precisa de uma transfusão de sangue, e apenas cerca de 1,5% da população brasileira é doadora. Cada bolsa de sangue pode salvar até quatro pessoas e o processo de doação dura cerca de 1 hora.

Um homem pode doar sangue a cada 60 dias, ou seja, até quatro vezes por ano. Já para as mulheres é recomendado intervalo de 90 dias, sendo até três doações em 12 meses. Entre os doadores, 75% pertencem às classes C e D e 78% são homens.

Requisitos

Os requisitos básicos para ser um doador são: estar em boas condições de saúde; ter entre 16 e 69 anos; pesar no mínimo 50 quilos; estar descansado e alimentado; apresentar documento original com foto emitido por órgão oficial.

A pessoa está impedida temporariamente de fazer doação se estiver resfriada (aguardar sete dias após o desaparecimento dos sintomas); se estiver grávida (esperar 90 dias após parto normal e 180 dias após cesariana) ou amamentando; se tiver ingerido bebida alcoólica nas 12 horas que antecedem a doação; se tiver feito tatuagem nos últimos 12 meses; se tiver passado por situações nas quais há risco de adquirir doenças sexualmente transmissíveis (aguardar 12 meses); e se tiver ido a estados onde há alta incidência de malária (Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Tocantins), aguardar 12 meses.

São impedimentos definitivos para doação de sangue: hepatite após os 11 anos de idade; evidência clínica ou laboratorial de doenças transmissíveis pelo sangue – Hepatites B e C, HIV, doenças associadas aos vírus HTLV I e II e Doença de Chagas; uso de drogas ilícitas injetáveis, malária.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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