A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) renovaram nesta segunda-feira (10/03) o termo de cooperação que simplifica o registro, alteração contratual e dissolução de sociedades de advogados no Estado, com integração da Seccional Goiana à base de dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), proporcionando maior celeridade e desburocratização para a advocacia.
O convênio foi assinado, pela primeira vez, em 2020. Este é o primeiro termo de renovação e tem validade por 60 meses. A presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, avaliou que a renovação do termo representa a continuidade da política de prestação de um serviço de qualidade para a advocacia, visto que a integração de dados permite que advogados realizem a abertura, alteração, regularização e baixa de suas sociedades de forma centralizada, em um único fluxo.
“Abrir um escritório em Goiás é rápido. Por meio da parceria institucional, garantimos a prestação de um serviço de verificação de viabilidade de endereço junto à Prefeitura, obtenção de inscrição municipal da sociedade, solicitação de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e de criar e alteração do CNPJ sem burocracia excessiva”, avaliou.
O presidente da JUCEG, Euclides Barbo Siqueira, ressaltou que essa parceria fortalece o compromisso da entidade com a modernização e digitalização dos processos empresariais.
“Com a integração à REDESIM, os advogados terão um processo mais rápido e seguro para formalizar suas sociedades, contribuindo para um ambiente de negócios mais eficiente em Goiás”, destacou.
O presidente da Comissão das Sociedades de Advogados (CSA) da OAB-GO, Daniel Augusto Pereira Netto, destacou que a Ordem poderá utilizar a plataforma sem qualquer ônus, garantindo a continuidade dos serviços prestados aos advogados sem custos adicionais, além de ganho de tempo para o usuário do serviço.
“Além disso, a continuidade do convênio é um avanço porque o advogado não precisa despender tempo indo em vários órgãos em busca das licenças necessárias para a abertura de sua sociedade. Todo o trâmite fica extremamente simplificado.”
Proteção de dados e sigilo
O termo de cooperação também reforça o compromisso com a segurança das informações compartilhadas. As partes deverão adotar medidas para garantir a confidencialidade e proteção dos dados pessoais, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso das informações será restrito à execução dos serviços e qualquer vazamento poderá acarretar sanções administrativas e criminais.