Está em vigor a Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ou Lei Maria da Penha, sancionada no dia 07 de agosto pelo presidente Lula. Ela endurece o tratamento e a pena imposta aos agressores que, a partir de agora, deixarão de receber penas consideradas brandas em relação aos danos causados.
Agora o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis, decorrentes da violência contra a mulher, seguirão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil, e também do Estatuto da Criança e do Adolescente, e do Estatuto do Idoso. É a primeira vez que o país conta com uma Lei específica sobre a violência contra a mulher que estabelece quais são estas formas de violência (físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais e morais).
Numa iniciativa inédita entre as OABs, a seccional goiana, em parceria com o Conselho Estadual da Mulher e o Fórum Goiano de Mulheres, publicou uma cartilha com a Lei 11340/06, também conhecida como Lei Maria da Penha. Foram distribuídas mais de 2,4 mil cartilhas na Praça do Bandeirante, no Centro de Goiânia, nesta sexta-feira, 29. Durante a manhã, integrantes do Conselho, do Fórum, da Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO e da diretoria da seccional também falaram a quem passava pelo local sobre a importância da lei.
Antes o agressor era preso, pagava uma cesta básica como fiança e voltava para casa onde batia ou acabava matando a parceira, diz Valdete Medrado, presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-GO. Hoje o agressor fica preso e a violência será finalmente punida. A Conselheira Diane Mauriz Jayme também acompanhou todo o movimento e o trabalho de orientação às mulheres.
Com a nova Lei, o agressor poderá ser preso em flagrante e sua prisão preventiva poderá ser decretada pelo juiz, quando houver riscos à integridade física ou psicológica da vítima. Alterando a Lei de Execuções Penais, a nova Lei permitirá ao juiz que determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação comportamental.
A expectativa agora é de que sejam criadas Varas Especiais para cuidar dos casos de violência contra a mulher, diz a presidente do Conselho Estadual da Mulher, Luzia Aparecida de Oliveira. Ela explica também que, devido à vigência da lei, dobrou o número de atendimento nas delegacias especializadas ao atendimento à mulher. Só temos uma semana de vigência da Lei e as delegacias já estão tumultuadas, sem estrutura pessoal suficiente para atender a nova demanda. O presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, destacou a importância dessa Lei mas pondera que agora é necessário estar vigilante para conferir a aplicabilidade da Lei.
Fruto de um longo processo de elaboração a Lei Maria da Penha leva este nome em homenagem à Maria da Penha Maia, 60 anos, três filhas, hoje líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres, vítima da violência doméstica. Em 1983, seu ex-marido, professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira vez atirou contra ela, e na segunda tentou eletrocutá-la.
Por conta das agressões sofridas, Penha ficou tetraplégica. Nove anos depois seu agressor foi condenado a oito anos de prisão. Por meio de recursos jurídicos, ficou preso por dois anos. Solto em 2002, está livre. Hoje, Penha é coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência, no Ceará. Estava presente à cerimônia da sanção da lei junto aos demais representantes de movimentos feministas.
29/09 – 17h48