A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) deu início nesta quarta-feira (17 de junho) a rodada de debates sobre implementação de políticas públicas voltadas ao Direito do Consumidor junto a representantes da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) – órgão vinculado ao Ministério da Justiça e responsável pela Polícia Nacional das Relações de Consumo.
A presidente da Comissão de Direito do Consumidor (CDC) da OAB-GO, Renata Abalém, representa a entidade nos debates, que se estendem até amanhã, quinta-feira, dia 18 de junho. Entre os temas discutidos: estão a cobrança de mensalidades escolares durante o período de pandemia e o superendividamento das famílias.
Antes da reunião da Senacon, Renata Abalém participou na manhã desta quarta-feira de reunião com representantes da seccionais, para definirem temas a serem apreciados junto à Secretaria (veja o entendimento do Sistema OAB sobre cada ponto logo abaixo).
“É dia histórico. Primeira vez que somos chamados a participar junto a Senacon. Goiás está dentro das 11 seccionais. Vamos tomar decisões importantes sobre os problemas que vem acontecendo no Brasil e os que se avizinham”.
Veja os principais entendimentos do sistema OAB:
1. Superendividamento e impacto da pandemia de Covid-19 sobre contratos de crédito: o resultado da renegociação (que é direito do consumidor e dever do fornecedor) não pode ser pior para o consumidor de crédito, que reúne múltiplas camadas de vulnerabilidade.
2. O impacto da pandemia de Covid-19 nos contratos de consumo de Saúde Suplementar; Importância de a SENACON atuar junto à ANS para orientar os plano de saúde que, nos termos da RN Nº 453, DE 12 DE MARÇO DE 2020, a requisição do PCR pode ser feita por médico assistente – e não somente nos casos graves.
3. O impacto da pandemia de Covid-19 nos contratos de consumo de prestação de serviço pelas instituições particulares de ensino: buscar o equilíbrio, a análise deve ser feita em cada caso concreto.
4. Apoio ao PL 3515: absolutamente fundamental para o enfrentamento dos problemas que estão surgindo.
5. Coisa julgada nas ações coletivas e julgamento pelo STF: a coisa julgada gera efeitos em todo território nacional. A fragmentação gera insegurança jurídica, o que é ruim para o mercado e para o consumidor.
6. Aprendizado com a crise da Covid-19 para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor: É muito tênue o equilíbrio da relação de consumo, a análise deve ser feita em cada caso concreto e, na dúvida, deve prevalecer o interesse do consumidor, agente vulnerável – e por vezes, hipervulnerável.