OAB-GO debate apadrinhamento de crianças e adolescentes sob medida protetiva

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), por meio das Comissões Especial das Voluntárias Advogadas, dos Direitos da Criança e do Adolescente, e Direito da Família e Sucessões, realizou audiência pública na tarde desta terça-feira (26/09) para debater o apadrinhamento de crianças e adolescentes sob medida protetiva ou em acolhimento institucional.

Autoridades e especialistas na área analisaram aspectos positivos e negativos do projeto “Anjo da Guarda”, iniciativa do Tribunal de Justiça de Goiás. Após o debate, foi escrito e formatado um documento para colher todas as sugestões e observações dos presentes. “O objetivo é de encontrar formas de melhorar o apadrinhamento de crianças e adolescentes”, disse a coordenadora da audiência pública, a presidente da CEVA, Eliane Simonini.

Participaram da audiência: Eliane Simonini; a presidente da CDFS, Ana Paula Félix; presidente da CDCA, Bárbara Cruvinel; a diretora do Foro de Goiânia, Maria Socorro Afonso; vereadora Dra Cristina; diretor da ESMEG, juiz André Luís Lacerda; juíza da primeira Vara Cível da Infância e da Juventude de Trindade, juíza Karine Unes Spinelli; e delegada da DPCA de Goiânia, Paula Meotti. Também estiveram presentes lideranças e especialistas na área, ligados ao Poder Público, ao Estado de Goiás, e a Prefeitura de Goiânia, além de representantes de diversas instituições. 

Projeto Anjos da Guarda
O programa tem a missão identificar e preparar famílias de Goiânia, que voluntariamente se disponham a promover ações que beneficiem crianças e adolescente independente de faixa etária.

Ele também oferece suporte material e/ou financeiro e estabelecer vínculo afetivo com criança com mais de cinco anos de idade e adolescente que vivem em Instituições de Acolhimento. 

Assim, propicia oportunidades de convivência familiar e comunitária necessária a um desenvolvimento emocional e social saudável, contribuindo com garantias do direito da criança/adolescente institucionalizado de retornar para a sua família de origem e, não sendo possível, ser acolhido em família substituta por meio do apadrinhamento.  

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