O Conselho Seccional da OAB-GO aprovou e teve início o processo de adaptação da Ordem às regras da Lei de Acesso à Informação. A adesão é voluntária, já que a legislação, que entrou em vigor em abril de 2012, determina os parâmetros de transparência somente a instituições públicas.
Assim que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, escalou o conselheiro seccional Murillo Lôbo para elaborar um estudo quanto à viabilidade de a Ordem se adaptar aos mesmos parâmetros. Seu relatório foi apresentado e aprovado por unanimidade pelo Conselho Seccional.
Murillo Lôbo entende que a Ordem tem de servir de exemplo para a sociedade. “A OAB-GO é pioneira nesse aspecto e foi uma decisão muito acertada da Presidência. Para nós advogados é motivo de satisfação e a Ordem não tem nada a perder ao mostrar tudo com transparência. Pelo contrário, isso traz ainda mais credibilidade”, afirma.
O prazo estipulado para a implantação é de 90 dias. Para isso, são necessárias diversas mudanças nos processos internos da OAB-GO, sobretudo nos sistemas de Tecnologia da Informação. Até mesmo os parâmetros de protocolo terão de ser alterados.
Democracia
Para o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, a transparência é algo que a Ordem tem como princípio. "Embora a lei não exija, a OAB-GO entende que essa é uma medida que fortalece o estado democrático. Além disso, a Ordem procura ser exemplo republicano para a sociedade. Sempre foi transparente, mas agora tem os parâmetros da lei para nortear essa transparência", afirma.
A Lei de Acesso à Informação tem objetivo de diminuir as barreiras entre a população e os dados e documentos produzidos por órgãos públicos, sejam eles do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Os órgãos públicos têm de abrir a maior parte das suas informações na internet, além de atender às demandas específicas de qualquer cidadão, que não precisa se justificar.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO