Dentro de três meses, a OAB-GO estará adaptada às regras da Lei de Acesso à Informação, que define padrões que órgãos públicos devem adotar para oferecerem maior transparência em sua gestão. A legislação não diz respeito a instituições da sociedade civil, mas a seccional goiana vai se enquadrar voluntariamente a esses parâmetros.
A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor no dia 16 de maio e imediatamente o presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, determinou que, num prazo de 90 dias, a seccional goiana esteja adaptada aos padrões da lei. "Embora a lei não exija, a OAB-GO entende que essa é uma medida que fortalece o estado democrático. Além disso, a Ordem procura ser exemplo republicano para a sociedade. Sempre foi transparente, mas agora tem os parâmetros da lei para nortear essa transparência", afirma Tibúrcio.
A Lei de Acesso à Informação tem objetivo de diminuir as barreiras entre a população e os dados e documentos produzidos por órgãos públicos, sejam eles do Executivo, Legislativo ou Judiciário. Os órgãos públicos têm de abrir a maior parte das suas informações na internet, além de atender a pedidos específicos de qualquer cidadão, que não precisa se justificar.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO