A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) obteve decisão favorável da Justiça Federal que suspende o aumento de 10% no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as sociedades de advogados inscritas na Seccional. A sentença foi publicada nesta terça-feira (23) e afasta a cobrança do acréscimo previsto na Lei Complementar nº 224/2025.
A decisão foi proferida pela 8ª Vara Federal Cível de Goiás e confirma, no mérito, a liminar obtida pela OAB-GO em março deste ano. A norma questionada elevou de 32% para 35,2% o percentual de presunção utilizado no cálculo dos tributos para a parcela da receita bruta que exceder R$ 5 milhões anuais.
Ao analisar o caso, a Justiça Federal entendeu que o lucro presumido não é benefício ou incentivo fiscal, mas uma forma simplificada de apuração da base de cálculo dos tributos. A sentença também considerou que a elevação dos percentuais, sem demonstração técnica de aumento da lucratividade dos setores atingidos, representa majoração indireta da carga tributária.
Com a decisão, as sociedades de advogados abrangidas pelo mandado de segurança coletivo podem continuar realizando o cálculo do IRPJ e da CSLL sem a aplicação do acréscimo de 10%. Eventuais valores pagos a maior poderão ser compensados administrativamente após o trânsito em julgado, observados os prazos legais e a atualização pela taxa Selic.
Atuação da OAB-GO
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, destacou o impacto da decisão para a advocacia. “É uma excelente notícia! A OAB-GO seguirá atuando na defesa da advocacia diante das mudanças tributárias e em outras medidas que possam afetar o exercício profissional”, disse.
A procuradora-geral da OAB-GO, Amanda Souto, destacou que a decisão é um importante marco para a advocacia. “É o resultado concreto da atuação da OAB-GO na defesa dos interesses dos advogados e das sociedades de advogados de Goiás”, afirmou.
A sentença é de primeiro grau e pode ser objeto de recurso.
Acesse o Processo nº 1015292-08.2026.4.01.3500 (clique aqui)