Quatro motoristas que prestam serviço pelo aplicativo Uber tiveram os carros apreendidos pela Guarda Civil Metropolitana, na última segunda-feira (27). Por conta deste caso, a OAB-GO volta a se posicionar a respeito da legalidade do serviço.
O presidente Lúcio Flávio de Paiva já afirmou que o Projeto de Lei é de inconstitucionalidade formal porque decorre da constatação de que legislar na matéria de transporte público é de competência exclusiva da União. “Portanto o município não poderia avançar nesta seara com pena de incidir em uma inconstitucionalidade nesta questão”, já declarou anteriormente.
Sobre as apreensões, o presidente da OAB-GO aponta que os motoristas exercem “uma atividade lícita e que não é proibida em nenhum regramento legal”. De acordo com ele, ainda não existe regulamentação em Goiânia deste tipo de serviço. “Portanto falta à administração pública competência para a sua fiscalização”, aponta.
A Ordem votaria um posicionamento a respeito da legalidade do Uber, em sessão plenária administrativa, na quarta-feira (29). No entanto, por conta de uma mudança em um artigo promovido pela Câmara Municipal de Goiânia, a pauta foi adiada para nova análise.
(Texto: Felipe Cândido – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)