O Conselho Federal da OAB ingressou nesta segunda-feira (14), no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5110, que questiona a adoção de diferentes critérios para a fixação de honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública.
A ADI 5.110 questiona um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, a critério do juiz.
"A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados", destacou o presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, diz que "o aviltamento do advogado é um desrespeito à cidadania". "Não se pode admitir que o representante do povo perante a justiça tenha remuneração menor que de um juiz ou promotor. Se um advogado tem remuneração menor, a democracia está comprometida. O princípio de sucumbência da fixação justa de honorários deve ser respeitado pelos magistrados, se não o fazem temos de recorrer", afirma Tibúrcio.
A OAB-GO lançou campanha de valorização dos honorários sucumbenciais. O Movimento em Defesa dos Honorários Advocatícios é comandado pela Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial dos Advogados. (Confira reportagem)
Autor da proposta inicial aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da OAB, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, explica os fundamentos básicos da ADI 5.110. "Em primeiro lugar percebe-se o desrespeito ao princípio da isonomia na medida em que, nas ações em que a Fazenda Pública é vencedora, tem seus honorários dentro dos padrões estabelecidos no CPC, e quando ela sai vencida, os valores são fixados ao livre arbítrio do juiz. O que temos visto são honorários irrisórios em ações cujo valor é muito grande. Em segundo lugar, atenta-se contra outro princípio, o da razoabilidade", reclama.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB com informações da Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO