Em sessão plenária realizada hoje (9), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou alteração ao Provimento n° 97/2002, que institui a infra-estrutura de chaves públicas da entidade, o ICP-OAB. O Conselho introduziu novo artigo ao Provimento, visando a tornar mais seguro o processo de certificação digital que acompanhará a nova carteira do advogado.
O Pleno da entidade aprovou o seguinte artigo: Passa a integrar o presente Provimento, em razão da criação da AC OAB, subordinada à hierarquia da ICP Brasil, a Declaração de Práticas de Certificação (DPC), a Política de Certificado de Assinatura Digital (PC) e a Política de Segurança (OS), objeto dos Anexos I, II e III, respectivamente.
Para o presidente da Comissão Especial de Tecnologia da Informação do Conselho Federal da OAB, Alexandre Atheniense, a certificação digital é uma realidade premente, uma vez que, com a entrada em vigor da Lei do Processo Eletrônico e a conseqüente implantação de alguns sistemas em tribunais brasileiros que a utilizam, tornou-se necessário que a OAB acelerasse seu projeto de certificação digital para equipar bem o advogado. Atheniense destacou que a mesma carteira que hoje identifica o advogado para a prática de atos presenciais e no meio papel, irá propiciar, a partir de
A nova carteira da OAB será entregue aos advogados contendo dois certificados. Um da AC-OAB (Autoridade Certificadora da OAB), que estará vinculado à ICP-Brasil em decorrência da exigência desse padrão por parte de alguns tribunais brasileiros. O segundo será da ICP-OAB (Infra-estrutura de Chaves Públicas do Conselho Federal da entidade) para uso junto aos tribunais que optaram por não se filiar à ICP-Brasil.
Fonte: Conselho Federal da OAB
9/10 14h33