OAB aprova advocacia pro bono no Brasil

15/06/2015 Conquista, Notícias
A advocacia pro bono foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB e será regulamentada pelo Novo Código de Ética e Disciplina. Reunidos de forma extraordinária neste domingo (14), os conselheiros aprovaram redação que trata do tema e vão definir como funcionará o instrumento.
Praticada há mais de cem anos no Brasil, a advocacia pro bono é exercida gratuitamente em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas naturais que não têm recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial, mas nunca teve uma regulamentação nacional.
Para o diretor-adjunto da OAB-GO, Otávio Alves Forte, apesar da decisão revolucionária do Conselho Federal, a advocacia pro bono deve ser praticada apenas excepcionalmente. A regra é que o Estado ofereça o serviço de advocacia dativa, a qual, em Goiás está sem reajuste desde 2003. "Quando não for possível contar com um advogado dativo é que se deve procurar um advogado particular, que atue sem cobrar, ou seja pro bono"
Ainda segundo Otávio Forte, o Conselho Federal  terá que ficar regras para a definição de "pessoas carentes", porque, assim, evitará que a advocacia pro bono tire possíveis clientes de escritório e de advogados, que tenham condições de pagar honorários. “A advocacia pro bono já era praticada, mas sem regulação. Agora os advogados poderão atuar tanto para entidades sem fins lucrativos quanto para pessoas físicas que não tem recursos para contratar um profissional de forma regular”.
Segundo o presidente da Comissão de Valorização dos Honorários e da Remuneração Salarial dos Advogados, Leonardo Bezerra Cunha, a regularização da advocacia pro bono é um avanço para quem precisa de advogado e não pode pagar e também para os advogados que fazem este trabalho social, porém, deve ser exercida exclusivamente para este fim.
TEXTO
O texto do Novo Código de Ética e Disciplina terá um capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono,  junto com defensores públicos e advogados dativos. Um provimento, que será editado na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, descreverá os pormenores da atuação gratuita.
A base da advocacia pro bono, no entanto, foi aprovada neste domingo e conta com a seguinte redação:
Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.  
Texto: Marina Dinizio – Assessoria de Comunicação Integrada OAB-GO com informações do Conselho Federal)
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