OAB apresenta no CNMP proposta em defesa das prerrogativas

O Conselho Federal da OAB apresentou proposta de alteração de Resolução nº. 23, do Ministério Público (MP), que trata da concessão de vistas dos autos. O pedido foi entregue na sessão da última segunda-feira (21), por meio dos conselheiros da OAB, representantes no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Walter Agra e Esdras Dantas.
De acordo com o documento, o inciso V do &2º do artigo 7º da Resolução nª 23 fere o Estatuto da Advocacia e a OAB, Lei 8.906/2004,nos incisos XIII e XV do artigo 7º. Isso, pelo motivo de que no ato do MP a concessão de vistas dos autos só é possível mediante requerimento fundamentado do interessado ou de seu procurador legalmente constituído e por deferimento total ou parcial do presidente do inquérito. Enquanto que, o Estatuto dispõe que examinar autos é direito dos advogados, mesmo sem procuração.
A atuação em defesa das prerrogativas é destacada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, como uma importante pauta da gestão atual. Sobre a alteração proposta ele disse que o advogado deve ser recebido e ter acesso aos autos do processo. “As prerrogativas desses profissionais devem ser respeitadas, pois à medida que elas são batalhadas, também defendidos os direitos dos cidadãos ao acesso à Justiça”.
O conselheiro da OAB no CNMP, Walter Agras, explica que a Resolução nº 23 está de encontro com o Estatuto e deve ser alterado. “O respeito pelas prerrogativas do advogado deve imperar em qualquer processo ou provimento, pois esse profissional é essencial à Justiça”.
Clique aqui e acesse o Pedido e a Proposta de Resolução.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB
PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×