A Comissão do Advogado Publicista da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Goiás (OAB-GO), a Associação Goiana dos Municípios (AGM) e a Federação Goiana de Municípios (FGM) irão requerer os dados contábeis e financeiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO).
Também serão requisitadas as informações da metodologia utilizada para realização do estudo divulgado recentemente pela corte de contas a respeito de despesas realizadas pelos municípios com assessorias jurídicas e contábeis.
A decisão ocorreu em reunião realizada na manhã de quarta-feira (31) com a participação do presidente da CAPUB, Alexandre Augusto Martins, o secretário Marcelo Vieira Cintra; o conselheiro seccional Diogo Araújo Alves; o presidente do Instituto Goiano de Direito Público (IGDPúblico), Juberto Ramos Jubé; e os assessores jurídicos da FGM, Célio Sanches dos Reis, e da AGM, Sérgio Siqueira.
De acordo com os membros da reunião, o levantamento aponta que estão sendo gastos valores acima da média com a contratação desses serviços e que as despesas se mostram muito mais caras quando terceirizadas, comparadas à contratação de servidores concursados.
Competência
As entidades também indagam se os temas foram deliberados pelo Plenário do TCM-GO em obediência ao princípio da colegialidade, bem como requerem esclarecimentos quanto ao fato de o estudo ter sido realizado pela Secretaria de Atos de Pessoal. Segundo entendem, ela não tem competência para analisar este tipo de despesa, conforme o disposto no artigo 108 do Regimento Interno do tribunal.
De acordo com a Comissão do Advogado Publicista, a Secretaria de Atos de Pessoal do TCM-GO reduz a advocacia a atividade de despachante. “Afastando-a de sua realidade, que é o desempenho de atividade de cunho intelectual, que não está pautada e nem possui características cartesianas” dizem os membros da comissão.
Equívocos
O presidente do Instituto Goiano de Direito Público (IGDPúblico), Juberto Ramos Jubé afirma que o estudo do TCM-GO comete sério equívoco ao acusar por atacado a contratação de advogados pelos municípios goianos, pois os contratados possuem como objetivo, via de regra, o atendimento do interesse precípuo da gestão pública municipal.
Ele observa que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) e a tabela da OAB-GO parametrizam os valores dos honorários contratados. “Caso haja algum contrato que extrapole de modo considerável a média de preços deve o TCM-GO enfrentar o caso com rigor”, analisa.
Ele conclui que “a maioria esmagadora das contratações está dentro de parâmetros razoáveis no que se refere ao valor da verba honorária”.