Novo CPC vai à sanção

18/12/2014 Conquista, Notícias
O novo Código de Processo Civil (CPC) vai agora à sanção presidencial. Nesta quarta-feira (17), o Senado concluiu a votação da matéria, que tramitou no Congresso por mais de cinco anos. O texto-base, que incluía os principais itens que contemplavam a advocacia, havia sido aprovado ainda na noite de terça-feira (16). Na sessão de quarta, os senadores votaram os 16 destaques, pontos que receberam propostas de alteração e não foram unanimidade. A OAB-GO acompanhou todo o processo de votação e atuou junto ao Senado para que a nova lei fosse aprovada. O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, enviou ofício aos senadores da bancada goiana destacando a relevância do novo CPC para a advocacia e a sociedade, que depende da celeridade do Judiciário. O presidente da Comissão de Processos Legislativos e Políticas Públicas da OAB-GO, Pedro Antônio de Oliveira Gonçalves, acompanhou toda a votação do projeto no Senado, onde também conversou com senadores goianos sobre a relevância do CPC.
O novo Código de Processo Civil, que substitui o que está em vigor e que é de 1973, entra em vigor em um ano.  Ele tem o objetivo de simplificar processos e acelerar decisões da Justiça, inclusive eliminando parte dos recursos hoje permitidos. Contém mais de mil artigos e introduz mudanças importantes para a advocacia. Confira:
  • os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho (art. 85, § 14);
  • a vedação da compensação de honorários em caso de sucumbência parcial (Art. 85, § 14);
  • a majoração, pelos tribunais, ao julgar o recurso, dos honorários fixados anteriormente, levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal (art. 85, § 11);
  • o advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio (art. 85, § 15);
  • os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência (art. 85, § 19);
  • contagem dos prazos em dias úteis (art. 217);
  • férias dos advogados, com a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro (art. 218);
  • ordem cronológica para julgamentos (art. 12);
  • carga rápida de até seis horas no caso de prazo comum às partes, independentemente de ajuste e sem prejuízo da continuidade do prazo (art. 107, § 3º).
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
PHP Code Snippets Powered By : XYZScripts.com
×