A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vem a público demonstrar sua preocupação com o reajuste médio das tarifas de energia dos consumidores atendidos pela Enel Distribuição Goiás, antiga Celg, de 18,54%.
O aumento ocorre num momento de vulnerabilidade da economia brasileira, cujos efeitos impactam direitos constitucionais, consumeristas e econômicos basilares de milhares de pessoas físicas e jurídicas.
Embora a revisão tarifária da empresa tenha sido aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), há violação ao subprincípio da modicidade das tarifas, explicitado pelo artigo 6º da Lei 8.987 /95.
Por este dispositivo, a administração pública tem de aplicar a menor cobrança tarifária possível, como obrigação de garantir acesso ao serviço, de forma igualitária, contínua e com qualidade.
A oneração da tarifa abusiva de tarifas de serviços necessários pode ser causa de consequências incalculáveis à vida dos 2,8 milhões de clientes residenciais, comerciais, industriais e públicos de 237 municípios da Enel em Goiás.
Entendemos existir, assim, a necessidade de maior diálogo entre as partes (distribuidora de energia e a sociedade em geral). Principalmente, com o setor os clientes industriais – atendidos em alta tensão – cujo reajuste será de 26,52%.
De outro lado, o reajuste tem de levar em consideração o efeito cascata sobre o consumidor. Além de terem a conta de seu domicílio reajustada, absorvem os reajustes repassados pela indústria e comércio no mercado de consumo.
A OAB-GO não pactuará com qualquer medida que ofenda direitos coletivos.
Lúcio Flávio de Paiva