A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás, numa ação inédita e sem precedentes em seus 86 anos, tem viajado às subseções com sua Diretoria, este presidente incluído, para confirmar in loco as graves dificuldades que acometem a advocacia no exercício de seu mister.
Identificamos toda sorte de problemas, que vão da morosidade à falta de estrutura adequada nos fóruns das comarcas, situações que são comunicadas à direção do Poder Judiciário, com pedido de urgentes providências. Este projeto, o OAB Ouve, sintetiza a missão da OAB Goiás de garantir ao advogado condições mínimas de trabalho e, ao cidadão, uma prestação jurisdicional condigna, conforme nos obriga a Constituição.
No dia 4 de agosto deste ano, ouvi da advocacia de Goiatuba que, para além das dificuldades decorrentes do incêndio no fórum local, o ponto mais grave a limitar a administração da Justiça aos moradores é o fato de que os juízes designados estão fisicamente presentes na comarca em apenas dois dias da semana.
Disse aos valorosos colegas daquele município e repito: juiz é servidor público, tem que cumprir horário, tem que cumprir a lei.
Tal assertiva causou espécie no presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, o juiz Wilton Müller Salomão, por quem tenho todo apreço, que reagiu em nota com desproporcional violência na defesa dos seus associados.
Salomão não negou que os juízes locais frequentem a comarca em apenas dois dias da semana; ao contrário, defendeu tal prática como se fosse ela justa e a regra, não a exceção. Preferiu qualificar-me de desinformado e alegar que o Processo Judicial Digital, o Projudi (uma conquista da sociedade, diga-se!), respalda o home office. Não! Pende de norma esse entendimento.
A Lei Orgânica da Magistratura, que o presidente da Asmego sugere que desconheço, diz que o juiz deve residir na comarca de designação, salvo exceções que, por clara acepção, não são regras. E no cumprimento desta lei, em objeção ao corporativismo, levantou-se o nobre presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, lamentavelmente vencido em sua batalha.
Não é minimamente razoável que 126 juízes, impressionantes 30% dos 424 em atuação no Estado, residam fora das comarcas de designação. Destes, 87 sem autorização.
Faz-se necessário frisar que todos os juízes têm meu respeito. Não fulanizei este debate, que é crucial para a boa administração da Justiça. Antes, porém, devo respeito e zelo pelo cumprimento das leis, missão a mim atribuída pela advocacia de Goiás.
Aliás, a advocacia é porta pela qual o cidadão tem acesso direto à Justiça. Razão pela qual este é inarredavelmente o meu lado. Por atributo da função e, mais importante, por um dever de cidadania.
Por fim, devo dizer que concordo com o doutor Salomão em pelo menos um aspecto. Sim, os juízes são titulares de um poder da República. O que eleva sobremaneira a responsabilidade da magistratura para com a sociedade. Utilizar este poder para amealhar privilégios é flertar com o abuso.
Lúcio Flávio Siqueira de Paiva
Presidente da OAB Goiás