Em referência à tabela de remuneração de Conciliadores / Mediadores Judiciais que foi disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cumpre à Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Goiás, informar que esta remuneração está prevista no artigo 169 do Código de Processo Civil e que cabe ao Tribunal a fixação da tabela.
Para cumprir o definido pelo Código de Processo Civil, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, editou em 9 de dezembro de 2016 a Instrução de Serviço nº 2/2016 que, dentre outras providências, adotou os parâmetros de remuneração dos terceiros facilitadores (Conciliadores e Mediadores).
Entretanto, cumpre informar, também, que está sendo elaborado estudo para sugestões de melhorias na forma de cobrança da referida remuneração, com o objetivo de que seja mantida a formalidade exigida pelo regramento e observadas as boas práticas que o meio jurídico requer.