Nota de esclarecimento – CDP obtém prisão domiciliar para advogada

08/11/2016 Nota Oficial, Notícias
A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás, por intermédio de sua Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), informa que, em razão da “Operação Cavalo Doido”, deflagrada em 4 de novembro de 2016 pela Polícia Federal, foi cumprido mandado de prisão em face de uma advogada inscrita nesta seccional.

Após tomar ciência do ocorrido, a CDP, além de acompanhar o interrogatório da advogada, requereu a prisão em sala de Estado Maior. Todavia, diante de provocação da OAB-GO, a Superintendência Executiva de Administração Penitenciária, por meio do coordenador da 1ª Regional/URPM/SEAP, Leandro Ezequiel dos Santos, informou não haver sala de Estado Maior no Núcleo de Custódia para o sexo feminino. 

Por este motivo, a CDP, em conjunto com os respectivos representantes legais, requereu a prisão domiciliar da advogada, sendo prontamente atendida pelo Juízo Federal.

A OAB-GO reforça seu  compromisso de respeito e comprometimento ético para com seus inscritos.

Erlon Fernandes, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás

(Texto: Felipe Cândido – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)