Confira o artigo conselheiro seccional da OAB-GO Pedro Paulo Guerra de Medeiros, publicado nesta segunda-feira (10) pelo jornal “O Popular”.
"Foi sancionado e promulgado pela presidente Dilma Rousseff projeto de lei aprovado pelo Congresso que altera parte do Código de Processo Penal brasileiro e prevê que o tempo da prisão administrativa, da prisão provisória ou da internação seja levado em conta pelo juiz quando definir a pena privativa de liberdade. Atualmente, o magistrado realiza esse cômputo somente quando a pena já está em fase de execução, ou seja, depois da condenação e julgados os respectivos recursos. Assim, muitos condenados acabam presos por mais tempo do que deveriam, porque ficaram presos provisoriamente aguardando a sentença final.
O tempo entre o início de uma ação penal e o momento em que o juiz profere a sentença condenatória pode ser longo, anos até. Imagine um acusado que aguarda preso desde o início do processo. Acaba sendo comum, infelizmente, ficar preso provisoriamente – em regime fechado, pois é assim que se cumpre prisão provisória – mais tempo do que o estipulado na sentença que o condena ao final, ou ficar em regime fechado por mais tempo do que realmente deveria ficar também considerando a sentença que ao final recebe, já que poderia progredir para regime mais brando após cumprimento de fração da pena.
Estima-se que a mudança influa na vida dos cerca de 200 mil presos provisórios do País, que correspondem a 40% da população carcerária brasileira, que é de 500 mil detentos. Essa modificação é fruto de trabalho dos jovens brilhantes juristas que hoje integram o Ministério da Justiça, de orientação progressista e constitucionalista. Além de garantir os direitos dos presos, buscou-se a redução de gastos com prisões desnecessárias ou ilegais, além de procurar aliviar o Poder Judiciário, constantemente provocado para solver situações de prisões ilegais, porque ausente o cômputo da prisão provisória no tempo total da pena.
Essa mesma intenção de impactar o número de presos, visando diminuí-lo – especialmente aqueles ainda em início da vida desviada –, motivou a Comissão de Juristas do Senado para Reforma do Código Penal a tornar o crime de furto como de ação penal pública condicionada (quando se exige expressa solicitação da vítima para que se instaure uma investigação) e ainda criou-se a hipótese de deixar de ser punível caso a vítima seja ressarcida pelo acusado, no que se chama de justiça restaurativa.
Fica evidente, portanto, que estão todos praticando política criminal, que não se restringe a encarcerar e punir pessoas – o que, como paliativo, trataria apenas sintomas da doença criminalidade –, mas a entender, de forma holística, as causas de sua ocorrência para procurar, extingui-las. Menor número de presos não significa maior número de crimes, mas mostra o nível civilizatório de uma sociedade, na perspectiva de como trata seus integrantes quando falham."