Em sessão na tarde desta quarta-feira (14), após sustentação oral do presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, em defesa do retorno do funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em período integral, nove desembargadores apresentaram voto contrário versus quatro favoráveis e um pedido de vistas ao agravo regimental no mandado de segurança impetrado pela instituição. Apesar disso, a maioria dos desembargadores do TJ-GO manifestou-se descontente com a alteração ou favorável ao retorno do expediente em período integral, embora a maior parte tenha dito que prefere tratar do assunto na análise do mérito.
Ex-presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, Paulo Teles atestou que “o dano está comprovado”. “Para nós, é muito fácil nos locomovermos. Temos condução própria, estacionamento reservado, alguns contam com motorista particular e até quem faça nossos afazeres extra-repartição”, desabafou. Ele relatou que, não é raro, desde 1º de agosto, encontrar processos jogados no chão, funcionários sem assentos, móveis nem computadores para trabalhar. “De manhã, nossos prédios padecem de vazio e abandono total. À tarde, impera o caos”, classificou.
Para ele, até agora, o prejuízo é passível de retorno. “A perda foi grande, mas não é irreversível. Esse horário não leva a nada senão ao tumulto, descrédito e insatisfação generalizada. Recuar não nos faz menores”, sugeriu Teles. Ele disse, ainda, que os desembargadores do TJ-GO estão tapando os ouvidos e virando as costas para a sociedade. “O povo depende de nós. A sociedade precisa mais do Judiciário do que de um deputado, do governador ou de um líder espiritual”, considerou.
Paulo Teles, que geriu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no biênio 2009-2011, refletiu que a justificativa de economia não se sustenta. “Nosso orçamento permite voltarmos ao horário original sem comprometer nossas finanças”, afiançou.
A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, corregedora-geral de Justiça, votou desfavorável à concessão da liminar pedida pela instituição. No entanto, argumentou que respeita a Ordem dos Advogados do Brasil. Ela classificou a OAB como a maior instituição do País. “Tem de ser forte e vigilante mesmo”, apontou.
Ocupante do quinto constitucional da OAB no TJ-GO, o desembargador Floriano Gomes disse que a instituição representa o contribuinte, que paga o salário dos juízes, que são servidores públicos. “Fui advogado por 20 anos e, há dez, estou no Tribunal de Justiça. Me convenço a cada dia da necessidade do quinto, que contribui para a melhoria dos tribunais”, falou.
“Se dependesse da minha vontade, o Tribunal de Justiça teria mais um turno, o noturno. Seria o ideal, que nem sempre é possível”, disse o desembargador Carlos Alberto França. Seu colega, Gilberto Marques Filho, salientou que, se fosse para escolher, voltaria o horário de funcionamento original, com início às 8 e término às 18 horas.
Para Fausto Moreira Diniz, favorável à concessão da liminar, o melhor seria refluir da posição que reduziu o horário. “Se o Supremo Tribunal Federal tiver decisão contrária a nossa, ficaria pior para todos nós. O presidente do Poder Judiciário goiano é o gerente da situação”, afirmou.
João Waldeck Félix de Sousa pediu vistas e Francisco Vildon José Vlanete disse que só se manifestará quando seu colega devolver o processo. Ele informou que, com a mudança, seu expediente aumentou em uma hora. Segundo ele, inicia seu trabalho às 8 horas e só encerra às 19 horas.
Alan Sebastião de Sena Conceição votou com a divergência. Amélia Netto Martins de Araújo também declarou que, com a redução, continuou, mesmo sem equipe, trabalhando em expediente integral. “Meu trabalho não se limita pelo horário”, pontuou.
Na sustentação oral, concedida após pedido de questão de ordem, Henrique Tibúrcio defendeu os argumentos apresentados no mandado de segurança coletivo com pedido de liminar impetrado em 6 de setembro contra ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Tibúrcio apontou que a redução fere a Lei de Organização Judiciária do Estado de Goiás, que prevê o funcionamento do Tribunal de Justiça das 8 às 18 horas, que jamais poderia ser alterada por um decreto.
O presidente da OAB-GO ressaltou, ainda, que o horário é previsto também pela Lei 16.893/2010, que, em parágrafo único, no artigo 39, estabelece que a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é de oito horas diárias e 40 horas semanais. Henrique Tibúrcio entende que alterações desta natureza só poderiam ocorrer se o Judiciário enviasse mensagem para a Assembleia Legislativa para que virassem lei estadual.
Ele acrescentou, ainda, que a redução é também uma afronta à decisão judicial proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impedia a alteração de horário de funcionamento do Judiciário antes de julgamento definitivo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) sobre o assunto.
“Não recordo, em todo o tempo em que exerço a advocacia, de nenhum período como esse em que advogados passassem por tantas provações. Estamos enfrentando grandes tormentas”, discursou. Ele relatou que, além de sentir na pele os efeitos negativos da redução do horário, a OAB-GO recebe diariamente inúmeras reclamações contra a mudança. “Além do mais, afeta toda a sociedade. Trata-se de patente infração à lei. Os prejuízos continuam se avolumando”, arrematou.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO