Mãe e pai poderão ter direito igual para registro de recém-nascido

17/03/2015 Notícias, Novidade
No dia 5 último, o Senado Federal aprovou projeto que altera a Lei dos Registros Públicos. Neste, a mãe e o pai passarão a exercer direito igual para realizar o registro dos filhos. Porém, este registro não efetiva a comprovação de paternidade, que deverá acompanhar a legislação vigente, mas, reforça a preocupação do legislativo em promover a igualdade de direitos entre pais e mães na hora do registro.
De acordo com a conselheira seccional da OAB-GO e diretora-adjunta da ESA-GO, Ludmila de Castro Torres, caso o projeto de lei seja sancionado pela Presidente da República, tanto o pai quanto a mãe poderão realizar o registro de nascimento dos filhos juntos ou isoladamente. "Atualmente a Lei 6.015/73 que trata sobre os registros públicos determina em seu artigo 52, parágrafos 1º e 2º, a obrigatoriedade do pai em fazer o registro de nascimento, e, apenas 45 dias depois, na falta, impedimento ou inércia deste é que a mãe passa a ter o direito de executar o registro. Hoje o homem é o soberano no momento do registro de nascimento do filho. A depender da sua vontade e iniciativa é que a criança recém-nascida recebe seu registro e passa a existir como cidadão e gozar de direitos como acesso à saúde", afirma.
Ludmila esclarece que no quesito comprovação de paternidade, nada se altera. "A maternidade é atestada pelo profissional de saúde que executa o parto e, segundo a Lei de Registros Públicos, alteração feita em 2012, a Declaração de Nascido Vivo que constar o nome do pai não é prova da paternidade", assinala. Conforme ela, "a paternidade deve ser reconhecida no ato registral segundo normas vigentes: a vigência de casamento, art. 1.597 do Código Civil, reconhecimento feito pelo próprio pai conforme art. 1.609 também do Código Civil e ação de investigação de paternidade nos termos da Lei 8.560/92. Assim, embora a mãe possa registrar o nascimento, caso a lei seja sancionada, a paternidade somente será declarada conforme condições citadas", orienta.
Segundo explica a conselheira da OAB-GO, "a alteração é um grande avanço, tardio, mas pertinente e necessário, retirando a mulher, mãe da condição secundária, suplementar e desigual que o legislador em 1973 estabeleceu. A aprovação no senado desta alteração na Lei de Registros Públicos em comemoração ao Dia Internacional da Mulher é emblemática, mostra que o legislador está preocupado em solucionar as desigualdades legislativas, buscando cumprimento à ordem constitucional de igualdade entre homens e mulheres", conclui.
  
Texto: Denise Rasmussen – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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