Justiça nega liminar e bancos terão de atender advogados

A Justiça Trabalhista de Goiás negou, nesta quarta-feira (14), pedido de medida liminar, em sede de Mandado de Segurança, requerida pelo Sindicato dos Bancários, que solicitava a revogação da decisão liminar concedida na Ação Civil Pública proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil- Seção Goiás (OAB-GO).

Desta forma, segue válida a decisão da Justiça Trabalhista do último dia 9, que deferiu o pedido formulado pela OAB-GO e determinou o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30% dos empregados públicos, voltados ao atendimento bancário, nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias conveniadas e estabelecidas junto aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Vale reforçar que a decisão é válida para todo o Estado de Goiás.

A OAB-GO já informou ao juiz da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia sobre o descumprimento da decisão judicial, por parte do Sindicato dos Empregados em Estabelecimento Bancários no Estado de Goiás e solicitou a inclusão, como litisconsortes passivos, dos Sindicatos dos Bancários das cidades de Anápolis, Catalão, Itumbiara, Jataí e Rio Verde.

Paralisação
A greve dos bancários foi deflagrada no dia 6 deste mês e paralisou vários serviços por tempo indeterminado, inclusive, o cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais.

A OAB-GO reforça que não é contrária à greve, direito social fundamental, que resulta da liberdade de trabalho. A ação civil pública proposta pela Ordem teve por objetivo garantir a manutenção dos levantamentos dos alvarás judiciais para pagamento, ante a sua incontestável natureza alimentar e, portanto, de caráter essencial.

(Texto: Marília Noleto – Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO)
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