Grupo de estudos formado por OAB, TJ, Polícia Civil, Governo de Goiás e MP avalia participação da advocacia dativa nas demandas de violência doméstica

13/05/2021 Notícias, Reunião

Mais um passo foi dado em reunião virtual, realizada na manhã desta quinta-feira (13/5), para impulsionar a participação da advocacia dativa nas demandas de violência doméstica contra a mulher. 

O encontro entre representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Ministério Público de Goiás (MP-GO), Polícia Civil e Governo de Goiás definiu a criação de um grupo de estudo para alinhar todos os detalhes e ampliar o sistema eletrônico desenvolvido pela seccional goiana, que armazena um banco de dados com advogados e advogadas dativos, utilizados para posterior nomeação de juízes.

O grupo voltará a se reunir no mês que vem para definir efetivamente como funcionará o sistema. A expectativa é implantá-lo o quanto antes para oferecer mais este tipo de assistência jurídica para mulheres vítimas de violência doméstica. 

O encontro foi entre a secretária-geral adjunta OAB-GO, Delzira Menezes; os representantes do TJ, desembargadora Sandra Regina Teodoro, e os juízes Vitor Umbelino e André Lacerda; delegada da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher de Goiânia (DEAM), Paula Meotti; promotora Rubian Corrêa Coutinho; representante da Secretaria de Estado do Governo, Luís Antônio Siqueira de Paiva; e membros da Comissão da Mulher Advogada, Ariana Garcia do Nascimento Teles (presidente) e Layla Milena Oliveira Gomes (secretária-geral).

Este é o segundo encontro em sequência, explica Delzira Menezes, cujo o objetivo final, de acordo com ela, é à efetivação do direito disposto no artigo 27 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que expressa que, “em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado.

“A assistência por advogado ou advogada garante que os direitos da vítima sejam respeitados e salvaguardados e permite que a vítima de violência doméstica tenha acesso não só às informações do respectivo processo, mas também de todos os direitos que isso possa gerar a ela, como reflexos em indenização por danos materiais e/ou morais, guarda de filhos menores, partilha e divórcio”, explica.

Como resultado final, a OAB-GO quer evitar violações dos artigos 27 e 28 da Lei 11.340/2006 supostamente praticados por Juizados de Violência Doméstica e Familiar no Estado de Goiás, em que uma vítima não é acompanhada por um advogado ou defensor público.

No encontro, a presidente da CMA, Ariana Garcia, afirmou a importância de contribuir ativamente com o grupo de estudo. “No final das contas, estamos pensando no ser humano, na mulher em uma situação extrema e que precisa de um amparo jurídico. Esta assistência é fundamental nestes casos”, afirmou.

Já Layla Gomes, ponderou sobre a importância da assistência jurídica as mulheres, vítimas de violência desde o registro da denúncia até o deslinde do processo para fins de preservação dos direitos e garantias da mulher. “Inclusive, nas esferas cíveis e trabalhistas, além da esfera penal, em razão da competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica”, cita.

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