Exame de Ordem é garantia para o cidadão, por Henrique Tibúrcio

21/10/2013 Artigo, Notícias

Confira o artigo do presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, publicado na edição de sábado (19) do jornal Diário da Manhã.

A decisão da Câmara dos Deputados que rejeitou, de forma definitiva, a proposta de acabar com o Exame de Ordem, na última semana, é, evidentemente, importante conquista para a advocacia, mas é também uma vitória da cidadania. Com a finalidade de aferir o conhecimento do bacharel em Direito para avaliar se ele está apto a exercer a profissão, a Ordem dos Advogados do Brasil busca garantir a qualidade da prestação jurisdicional ao cidadão.

Considerado o mais importante instrumento de aferição do conhecimento técnico-jurídico dos bacharéis em Direito, o Exame de Ordem é constitucional, o que já foi confirmado inúmeras vezes em instâncias superiores do Poder Judiciário. Em 2011, por exemplo, o ministro do STF Marco Aurélio de Mello considerou que o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94) não afronta a liberdade de ofício prevista no inciso XIII, artigo 5º, da Constituição Federal, conforme argumentava bacharel em Direito autor do recurso no Supremo.

Para o ministro, "embora o referido comando constitucional impeça o Estado de opor qualquer tipo de embaraço ao direito dos cidadãos de obter habilitação para a prática profissional, quando o exercício de determinada profissão transcende os interesses individuais e implica riscos para a coletividade, cabe limitar o acesso à profissão em função do interesse coletivo".

No julgamento do mesmo recurso, o ministro Celso de Mello, destacou que a legitimidade constitucional do Exame de Ordem é "plenamente justificada", principalmente por razões de interesse social. Para o decano, os direitos e garantias individuais e coletivas poderão resultar frustrados se for permitido que pessoas "despojadas de qualificação profissional" e "destituídas de aptidão técnica" exerçam a advocacia.

A verdade é que o Exame de Ordem se consolidou como a principal ferramenta da OAB na luta contra a má qualidade do ensino jurídico e a forma mercantilista com que os cursos de Direito estão sendo administrados no Brasil.

É sempre importante ressaltar, ainda, que, após a conclusão do curso, o graduado em Direito é constituído bacharel, tendo que se submeter a concurso para ingressar em carreiras como a magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria. Por que seria diferente com a opção pela advocacia, tão relevante para a sociedade quanto as demais carreiras jurídicas?

O que a OAB quer não é reserva de mercado, como tentam apregoar leigos e mal intencionados, mas, certamente, a instituição luta para não colocar em risco a liberdade, a segurança e o patrimônio das pessoas cujos interesses são patrocinados pela advocacia. Assim, defender a indispensabilidade do Exame de Ordem é defender o Estado democrático de direito, a garantia dos interesses do cidadão, e também zelar pelo respeito e valorização da categoria.

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