O artigo "Exame de Ordem da OAB: Modelo a Ser Seguido" é de autoria do advogado Wanderson de Oliveira, integrante da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO.
Amiúde veiculam-se reportagens abordando o fim do Exame de Ordem da OAB, títulos tais como: "Exame da OAB não qualifica ninguém" e "Salvem os bacharéis" já foram vistos por aí.
Dizem que o exame é abuso praticado pela instituição. Fala-se que o exame é culpado pelos problemas de morosidade do judiciário, que é pernicioso, imoral, restritivo, famigerado e lucrativo.
Comenta-se que os dirigentes da OAB não saberiam responder as questões das provas, em razão do número de anuladas. Questiona-se se os dirigentes da OAB, ministros do STF, STJ, TSE e TST passariam no exame. Vão além, sustentando a inconstitucionalidade do exame.
Tem até aqueles que rogam aos deputados e senadores de Goiás e do país para que saiam em defesa dos bacharéis.
O advogado é indispensável à administração da justiça, está escrito na Constituição, então, é bom deixar claro aos leitores: o Exame de Ordem da OAB qualifica sim, atribui ao bacharel em direito a qualidade de advogado, portanto, dizer que o exame não qualifica é falácia.
O exame não tem a missão de qualificar o conhecimento do bacharel, mas sim, de medi-lo, saber se ele tem competência mínima para atuar como advogado. Para melhor ilustrar, destaco texto do Juiz Federal William Douglas Resinente dos Santos:
"(…) não se pode confundir a qualificação de bacharel em Direito, dada pela instituição de ensino, com a capacidade para advogar (…). A OAB presta um relevante serviço à classe, ao Judiciário e à sociedade ao fazer a verificação da capacidade do bacharel de exercer a advocacia. Quaisquer que sejam os problemas que se apontem no exame, nenhum deles é maior do que permitir que uma pessoa sem capacidade para o exercício do ofício saia às ruas portando uma carteira profissional."
Os problemas nos quais o Judiciário tem enfrentado não se relacionam, nem de longe, com o Exame de Ordem. Se os bacharéis em direito fossem automaticamente alçados a advogados, aí sim, teríamos uma lentidão no judiciário; certamente, muitas peças processuais inadequadas seriam propostas, gerando emendas, retrabalho e um "travamento" da "máquina" do Judiciário.
As provas da OAB são elaboradas, corrigidas e realizadas pelo Cespe/UnB. Sendo assim, os dirigentes da OAB não participam da correção da prova. Ademais, é perfeitamente natural a anulação de questões em certames similares, por exemplo, concurso público, desastroso seria se não as fossem.
Não tenho dúvida que as autoridades mencionadas, seriam no exame aprovadas, como dito, e vale repetir, a exigência é o mínimo que o advogado necessita saber para atender de forma adequada e com excelência a sociedade. Ademais, tais autoridades escolheram outras carreiras, que na maioria exige concurso público e que também necessita, tal como para o exame da OAB, de bastante dedicação e estudo para o exercício da profissão. Assim não fossem, não mereceriam ser Desembargadores e Ministros do Judiciário brasileiro ou dirigentes da OAB.
A constitucionalidade do Exame de Ordem é reconhecida pelos tribunais, dentre eles, o STJ (STJ, REsp 214.671/RS, Primeira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 01.08.2000, p. 197).
O que se deve pregar não é o fim do Exame de Ordem e sim a aplicação de exame similar em outras profissões. A OAB mais uma vez é contemporânea em ideias e dá o exemplo.
O sucesso para aprovação no exame segue algumas regras: escolha de uma faculdade que ofereça um corpo docente de excelente qualidade, uma boa biblioteca, uma boa matriz curricular e, principalmente, a dedicação do aluno. Sem esse último requisito, a aprovação torna-se difícil, mas não impossível. O que não se deve pensar é em estudar cinco anos em alguns meses, principalmente para aqueles relapsos ao tempo de acadêmico.
A OAB é uma das instituições mais fortes deste país e não deve ficar alheia – e não está – às tentativas de desmoralização da profissão. Não devem prosperar os projetos de lei que tentam extinguir o Exame de Ordem.