A arbitragem é mais célere que o processo comum porque, enquanto no Poder Judiciário as partes têm que seguir o Processo Civil, o procedimento na arbitragem é muito mais simplificado. A explicação é do vice-presidente do Instituto Pan-Americano de Direito Processual no Brasil, Carlos Alberto Carmona. Ele participa da programação do XXII Encontro Pan-Americano de Direito Processual, evento que começou na quarta e termina nesta sexta-feira (28), no Castro’s Park Hotel, reunindo especialistas do Direito dos Estados Unidos e América do Sul.
Na sua palestra, Carmona falou sobre a arbitragem como meio de solução de conflitos e destacou as vantagens. "Na arbitragem não há recursos e o árbitro só tem aquele determinado processo para decidir, enquanto que um juiz de 1º grau em São Paulo, por exemplo, tem cinco mil casos para julgar", explicou. Carmona diz que a arbitragem ainda tem como característica o sigilo, ou seja, processo não é público. "Se você está com um processo contra seu sócio, por exemplo, ninguém fica sabendo e não há reflexos disso nos seus negócios ou na bolsa de valores."
O advogado salientou que o referido mecanismo de resolver controvérsias é adequado para determinadas situações como questões comerciais, societárias e de comércio internacional. "Já para resolver questões de família o melhor é a mediação, em que as próprias partes em litígio concordam na busca de uma solução", citou. "O mediador busca conciliar, pacificar e harmonizar interesses."
Carlos Alberto Carmona também é um dos autores da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). Advogado e professor de Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Carmona avalia que, com a lei, o País avançou muito nos últimos 12 anos. "O Brasil, hoje, é o primeiro país da América Latina dentro da Câmara de Comércio Internacional (CCI) de Paris, isto é, o país latino-americano que tem mais brasileiros fazendo arbitragens dentro da CCI. Já superamos o México", relatou.
Encontro
Esta foi a primeira vez que o XXII Encontro Pan-Americano de Direito Processual foi realizado no Brasil. Goiás sediou o evento por causa do trabalho dos advogados Marcos Afonso Borges, presidente do Instituto Pan-Americano de Direito Processual no Brasil; Flávio Buonaduce Borges, conselheiro da OAB-GO; e do ministro Sebastião Castro Filho. "Estivemos reunidos com professores e juristas de vários países latino-americanos e conhecemos a experiência deles a respeito de uma série de problemas", destacou Marcos Afonso Borges. "Goiás está apto a receber outros eventos internacionais na área do Direito e vamos continuar trabalhando para realizar outros encontros semelhantes da este no Estado."