Delimitação de processos cíveis afetados por IRDR nº 1.417 do STF é debatida pela advocacia com a Corregedoria do TJGO

17/12/2025 Sem categoria

 

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), representada por sua secretária-geral adjunta, Thaís Sena de Castro, e por membros de sua Comissão de Direito do Consumidor (CDC) e subseções, reforçou nesta quinta-feira (11/12), junto à Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a necessidade de delimitar a suspensão dos processos cíveis afetados pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) de nº 1.417, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de casos de responsabilidade civil, por casos fortuitos externos, envolvendo problemas aéreos.

O encontro buscou mitigar os impactos negativos das suspensões generalizadas sobre a advocacia e sobre os jurisdicionados consumeristas, e contou com a presença do Corregedor-Geral do TJGO, Desembargador Marcus Ferreira da Costa.

A comitiva da OAB-GO defendeu que a suspensão determinada pelo STF deve alcançar apenas os processos que efetivamente se enquadram no objeto do IRDR. O incidente discute exclusivamente a responsabilidade civil das companhias aéreas em hipóteses de fortuito externo, isto é, eventos inevitáveis e alheios à atividade aérea – como fenômenos naturais ou atos de terceiros.

A advocacia reiterou que as ações relativas a fortuitos internos – falhas inerentes ao risco da atividade, como manutenção inadequada, overbooking, problemas operacionais ou atrasos por gestão – têm natureza distinta, já possuem jurisprudência consolidada quanto ao dever de indenizar e, portanto, não devem ser paralisadas.

“Entendemos que apenas os processos que versem sobre tema envolvendo fortuito externo devem ser suspensos. Não todos os processos que envolvam as empresas aéreas, uma vez que as mesmas são acionadas por diversos temas não apenas por ações que envolvem fortuito externo”, destacou Thaís Sena de Castro.

O presidente da CDC, Pitágoras Lacerda destacou a importância da aplicação precisa do da determinação. “Isso evitará a paralisação desnecessária de milhares de ações consumeristas que tratam de responsabilidade objetiva por falhas inerentes ao serviço prestado. O direito do consumidor e a celeridade processual não podem ser prejudicados por uma interpretação ampla demais”.

Formalização

Ao final da reunião, a CDC formalizou a solicitação à Corregedoria do TJGO para que todos os processos que envolvem fortuito interno sejam imediatamente excluídos da determinação de suspensão.

Participaram da reunião, além de Pitágoras Lacerda e Thaís Sena de Castro: Alex Vaz (Conselheiro Seccional da OAB-GO), Pedro Henrique Bernardes (Presidente da CDC da OAB Anápolis), Gustavo Gomes (Vice-Presidente Jovem da CDC), Ludmilla Carmo (membro da CDC), Vitor Pontes Lemes e Juliana Aranha (advogados especialistas em direito do consumidor com ênfase em transporte aéreo).

Posicionamento

A preocupação institucional também foi levada ao TJGO pelo Presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, na tarde desta quinta-feira (11/12). Durante a posse solene dos novos Desembargadores Augusto Ventura, pelo quinto constitucional, e Edna Maria Ramos da Hora, por antiguidade, o Presidente destacou, em discurso, os prejuízos que a suspensão indiscriminada dos processos tem causado à advocacia consumerista e à própria efetividade da prestação jurisdicional em Goiás.

A OAB-GO reafirma seu compromisso permanente com a defesa das prerrogativas profissionais, com a valorização da advocacia e com a proteção dos direitos dos consumidores, acompanhando de forma técnica e ativa a evolução do tema no âmbito do Tribunal de Justiça de Goiás.