Conselho Federal: Banco Nacional de Violadores de Prerrogativas

09/07/2024 Conselho Federal

O Banco Nacional de Violadores de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é um registro mantido pela OAB com informações sobre profissionais que desrespeitaram as prerrogativas dos advogados. Este banco contém informações sobre casos em que autoridades desrespeitaram direitos garantidos por lei aos advogados durante o exercício da profissão.

O cadastro foi instituído em 2018 pelo então presidente do CFOAB, Claudio Lamachia, por meio do Provimento 179/2018, inicialmente designado como Registro Nacional de Violadores de Prerrogativas.

Em 2023, passou por regulamentação do Provimento 219/2023, que estabelece as diretrizes do Sistema Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia. Esse documento apresenta um abrangente conjunto de medidas voltadas para a prevenção e, em casos de violações, oferece uma resposta imediata da Ordem, visando salvaguardar a integridade profissional da classe no exercício de suas funções.

Para proceder em relação a uma violação de prerrogativas, o advogado pode seguir os seguintes passos:

  • Registro da Violação: O advogado deve registrar formalmente o ocorrido junto à OAB local. Isso pode ser feito por meio de uma denúncia formal, relatando todos os detalhes relevantes do incidente.
  • Investigação: A OAB irá investigar a denúncia para determinar se houve, de fato, uma violação das prerrogativas profissionais.
  • Registro no Banco Nacional: Caso seja comprovada a violação, o nome do infrator pode ser registrado no Banco Nacional de Violadores de Prerrogativas da OAB. Esse registro é público e pode ser consultado por outros advogados e pela sociedade em geral.

É importante que, ao denunciar uma violação de prerrogativas, o advogado apresente provas e detalhes concretos do incidente para que a OAB possa agir de maneira adequada.

Arlete Mesquita
Conselheira Federal da OAB

×