Conselho Estadual de Educação atende solicitação da CDHom da OAB-GO

04/09/2014 Conquista, Notícias
Após solicitação feita pela presidente da Comissão de Direito Homoafetivo (CDHom) da OAB-GO, Chyntia Barcellos, o Conselho Estadual de Educação de Goiás divulgou a nova Resolução 02/2014 que determina que as escolas do sistema educativo do estado de Goiás devem usar apenas o nome social de travestis e transexuais nos documentos de uso externo, tais como: diários de classe, carteiras de identificação estudantil, sítios eletrônicos, entre outros. Sendo que nos registros internos, como diplomas e históricos escolares, o uso do nome de registro civil deve estar acompanhado do nome social. Além disso, também está garantido ao estudante o direito de sempre ser chamado oralmente pelo nome social, sem menção ao nome civil.
A advogada que também é vice-presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB nacional, explica que o novo documento altera a Resolução 05/2009, que já determinava o uso do nome social nos documentos escolares, mas acompanhado do nome civil. Para subsidiar a solicitação ao Conselho, Chyntia Barcellos apresentou o caso de um aluno, de uma escola da capital, que era chamado no diário de classe pelo nome de registro civil, em vez do nome social. Tal atitude, segundo a presidente da CDHom, causava profundo constrangimento ao aluno.
"O estudante ficou bastante constrangido, já que, pela resolução antiga, a escola insistiu em usar seu nome social junto com o de registro civil na chamada. A situação tornou-se tão grave que ele desistiu de frequentar a unidade", destaca. Para ela, o provimento está de acordo a portaria do Ministério da Educação (MEC) sobre o assunto e representa uma vitória para este e outros alunos que passam pela mesma situação.
Chyntia Barcellos, ainda, destaca a importância das unidades escolares fazerem acompanhamento especializado a travestis e transexuais em sua trajetória escolar, viabilizando condições necessárias à permanência e ao êxito na escola. "Além disso, é preciso manter programas de combate à homofobia em suas atividades educativas, com vistas ao fiel cumprimento do disposto na resolução e ao respeito à dignidade humana e à diversidade social", esclarece a advogada.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO
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