Conselheiro do CNJ palestra sobre reformas do CPC na abertura da conferência

27/10/2011 Evento, Notícias

O conselheiro do Conselho Nacional de Justiça Bruno Dantas, que fez parte da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), palestrou sobre as reformas do CPC na abertura da Conferência Estadual dos Advogados de Goiás, nessa quarta-feira (26), no Centro de Convenções de Goiânia. Segundo ele, o Brasil cansou de ser o país do futuro e resolveu ser o país do presente. “Para aproveitar essa onda de desenvolvimento social e econômico do país e de investimentos estrangeiros, é preciso que nós reformulemos alguns pontos e possamos dar previsibilidade às nossas instituições e jurisdicionados”, afirmou. “A previsibilidade é ponto fundamental da reforma do CPC. É claro que o advogado não poderá dizer como o juiz julgará a causa, mas é possível proporcionar a todo cidadão um certo grau de previsibilidade”, ressaltou.

Bruno Dantas disse que outro aspecto considerado muito importante pela comissão que elaborou o anteprojeto do novo CPC foi o caráter sistêmico de um código. “No atual momento do nosso desenvolvimento, não basta uma simples solução mágica. O Brasil não vai receber um ambiente mais apropriado para o investimento apenas com uma reforma do CPC, assim como também não vai ter um melhor sistema de justiça apenas aumentando o orçamento do Judiciário estadual, construindo mais fóruns e contratando mais juízes e servidores. Além disso, é necessário se pensar num sistema processual mais racional”, argumentou.

O palestrante revelou que o CPC, desde que foi editado em 1974, experimentou, pelo menos, 75 modificações. “Esse modelo de minirreformas dilacerou o sistema processual brasileiro, o que justifica a existência de um código é justamente o caráter sistêmico. Por isso, procuramos harmonizar o CPC com Constituição Federal e garantir, evidentemente, o direito à ampla defesa e ao contraditório, mas com uma razoável duração do processo”, explicou. De acordo com ele, o novo CPC eliminou os incidentes processuais, autorizando que o réu possa sustentar toda sua matéria de defesa na contestação, sendo que o juiz decidirá tudo na sentença. “De modo que teremos um único recurso para contestar a sentença do juiz e questionar eventuais falhas ocorridas no decorrer do processo”, esclareceu.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada da OAB-GO

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