A conselheira seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) Isadora Costa Correa Carneiro foi nomeada membro consultora da Comissão Especial de Política Criminal do Conselho Federal da OAB. A conquista reflete a crescente participação da seccional goiana em discussões nacionais que tocam áreas sensíveis como política criminal e direitos humanos.
Confira aqui a portaria da nomeação
Integrante da Comissão de Direito Criminal (CDCrim) da OAB Goiás e representante da seccional no Comitê Pena Justa, Isadora encara sua primeira experiência em uma comissão federal e reconhece o peso desse desafio. “Contribuir com temas de grande relevância, como a política criminal e os direitos humanos, é uma responsabilidade imensa. Dar continuidade ao compromisso que venho assumindo em âmbito estadual — na defesa de um processo penal mais justo e na construção de políticas públicas alinhadas às reais necessidades da sociedade — representa, para mim, uma grande honra”, comenta a advogada.
“Vivemos um momento singular: o julgamento da ADPF 347, ao reconhecer o estado de coisas inconstitucional no sistema prisional brasileiro e a determinação de implementação do Plano Pena Justa, nos impõe a tarefa de transformar esse marco em ações concretas. É tempo de avançar de forma efetiva, com responsabilidade técnica e compromisso ético, na superação das graves violações que historicamente marcam a execução penal no país”, expressa.
Mestranda em Políticas Públicas pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Isadora possui formação e experiência alinhadas aos objetivos da comissão. Sua visão é clara: o sistema de justiça brasileiro precisa ser reformulado para refletir os princípios democráticos e proteger efetivamente os direitos humanos.
“Não se trata apenas de aprimorar o que já existe, mas de pensar soluções eficazes, que atendam às necessidades da advocacia contemporânea e de todos os sujeitos envolvidos no sistema de justiça. Nossa comissão tem plenas condições de propor caminhos concretos para isso”, afirma a advogada.
“Os avanços na política criminal repercutem diretamente no fortalecimento da advocacia criminal, pois significam a reafirmação dos direitos de nossos clientes e também das garantias essenciais para podermos atuar em um processo penal verdadeiramente democrático e justo. Com esse espaço, Goiás reforça seu papel em debates centrais para o aperfeiçoamento do sistema de justiça, demonstrando que a advocacia goiana tem voz ativa, qualificada e relevante no cenário nacional”, conclui.
ADPF 347 e Plano Pena Justa
A ADPF 347 foi o instrumento jurídico que levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a reconhecer oficialmente a crise no sistema prisional brasileiro como uma situação inconstitucional. Essa decisão resultou em medidas concretas e imediatas, como a implementação das audiências de custódia, a liberação de recursos antes contingenciados e a exigência de planos estruturados para a reforma do sistema penitenciário.
No contexto dessa decisão, o Plano Nacional “Pena Justa” surgiu como uma resposta conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça. O objetivo principal é enfrentar o “estado de coisas inconstitucional” declarado pelo STF, por meio de estratégias que promovam mudanças estruturais no sistema prisional e assegurem o respeito aos direitos fundamentais.