A Comissão de Direito Constitucional e Legislação (CDCL) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) reafirma sua orientação aos contribuintes da capital para que paguem o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de seus imóveis, de acordo com o calendário fixado pelo Pode Executivo do Município de Goiânia.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela OAB na tarde de ontem, contra a aplicação da chamada “planta cheia” no cálculo do IPTU de Goiânia, não obsta o cumprimento da obrigação tributária por seus contribuintes.
A legislação que institui a cobrança ainda é válida e eficaz. Qualquer alteração ou suspensão da condição coercitiva da lei dependem da apreciação e pronunciamento do Poder Judiciário.
Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior
Presidente da CDLC