O Conselho Nacional de Justiça constituiu uma comissão de conselheiros para estudar os efeitos do fim das férias coletivas nos juízos e Tribunais de segundo grau, instituídas pela reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n° 45), e oferecer sugestões de aperfeiçoamento ao plenário do CNJ. A comissão foi indicada nesta terça-feira, tendo em vista reclamações da magistratura e da advocacia brasileiras. Ela é formada pelos conselheiros Germana Moraes, Eduardo Lorenzoni e Paulo Schmidt. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Roberto Busato, apresentou em maio último propostas ao CNJ no sentido de regulamentar e normatizar as férias e o recesso forenses.
A sugestão da OAB, aprovada pelo Conselho Pleno em sua sessão de 8 de maio, é de que seja fixado o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro como o intervalo no qual ficarão suspensos os prazos processuais, não serão designadas audiências nem realizados julgamentos. A proposta da OAB sustenta, no entanto, que esse período seja fixado sem que haja prejuízo do funcionamento regular do Judiciário quanto à apreciação e julgamento de questões consideradas urgentes, por meio da designação de juízes substitutos e de câmaras de férias.
A proposta do Conselho Federal da OAB foi formulada com base em voto da conselheira federal pelo Mato Grosso do Sul, Elenice Carille, relatora da proposição na entidade. A matéria foi amplamente discutida pelos conselheiros federais. Ela leva em consideração as reclamações de advogados de todos os Estados, que ficaram, com o mecanismo da reforma do Judiciário, impedidos de se valer das férias forenses para descansar, passando a ter de trabalhar todos os dias do ano, ao passo que os magistrados, membros do Ministério Público e serventuários da Justiça têm garantido o direito às férias legais. Esse problema tem sido sentido principalmente pelos advogados de pequenos escritórios distribuídos pelo país.
Fonte: Conselho Federal
18/08 10h10