CDDI apoia o Dia Nacional de Combate ao Cyberbullying

A Comissão de Direito Digital e Informática (CDDI) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) apoia o Dia Nacional de Combate ao Cyberbullying, comemorado anualmente no dia 7 de abril.

Criada após a tragédia de Realengo, ocorrida em 2012, a data visa a tomada de medidas para apoiar pais e alunos neste combate. Desde então, programas de prevenção foram colocados em pauta, e o judiciário também tem se movimentado para garantir a respeitabilidade de leis que tratam do assunto e que visam proteger aqueles que são alvos de boatos, exclusão, constrangimento e humilhação no ambiente virtual.

De acordo com a CDDI, a facilidade do acesso à internet revolucionou o modo como as pessoas lidam com a informação. Contudo, além dos grandes benefícios como a conexão com pessoas de lugares longínquos, vieram também os desafios dessa possibilidade de interação social.

Desafios

Para a advogada e membro da CDDI, Elisama Tamar, um dos principais desafios é o combate ao cyberbullying, que é o bullying no seu formato virtual. “Existem diversas ações que vêm sendo praticadas para erradicar esse tipo de abuso, como por exemplo a criação do Dia Nacional do Combate ao Bullying e à Violência na Escola, que, em suma, visa prevenir e erradicar qualquer tipo de violência, principalmente no ambiente escolar”, destacou.

Segundo ela, uma das principais medidas adotadas judicialmente para casos de exposição vexatória na internet é a determinação de exclusão do conteúdo maldoso via liminar. “Isso gerou um alerta para os criadores das redes sociais de grande impacto, que disponibilizam medidas na própria plataforma de reportar o que for considerado discriminatório”, completou a advogada.

O presidente da CDDI, Cristiano Moreno, por sua vez, ressalta que o tema é relevante para sociedade com regulação por meio da Lei n. 13.185 de 6 de novembro de 2015 que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying).

“Além da humilhação ou discriminação, são também praticados os ataques físicos, insultos pessoais,  comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos,  expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado e pilhérias”, explicou.

Programa de Combate à Intimidação Sistemática

No contexto da Lei, considera-se intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.

A OAB-GO ressalta que, diante de injustiças como as do cyberbullying, a vítima não está sozinha. Portanto, deve ser ouvida a fim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis para que esse tipo de violência cesse. Caso você esteja sendo alvo desse tipo de abuso, denuncie.

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