A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) vai recorrer da decisão proferida pela juíza Bianca Melo Cintra, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que condena o primeiro-tenente da Polícia Militar, Gilberto Borges da Costa, por torturar o advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior, em Goiânia. A sentença foi prolatada na última segunda-feira (28).
O presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, afirmou que a Ordem goiana tem atuado de forma veemente para combater o arbítrio e defender a cidadania e os valores democráticos. “Não iremos parar por aqui, muito pelo contrário, refutamos a decisão e iremos até a última instância pelo respeito às prerrogativas. Até porque defender a prerrogativa da advocacia é assegurar os direitos dos cidadãos e cidadãs”, afirmou.
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Alexandre Pimentel, informa que a sentença será objeto de recurso, buscando aumento do quantum da pena restritiva de liberdade imposta ao condenado e, ainda, a condenação dos demais policiais processados envolvidos no caso. “A OAB-GO não se aquietará até que a reprimenda estatal seja exemplarmente imposta contra os violadores da lei, que desrespeitam a advocacia”, disse.
O tenente Gilberto Borges foi condenado a 2 anos e 8 meses de prisão, pena que poderá ser cumprida em regime aberto, bem como à exoneração do cargo público que ocupa, tendo os demais membros acusados sido absolvidos. De acordo com a sentença, ele não poderá exercer a profissão pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Relembre o caso
O advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior foi agredido no dia 21 de julho de 2021, em frente ao Centro Comercial Praça da Bíblia, no Setor Leste Universitário, em Goiânia. O tenente Gilberto Borges da Costa foi filmado espancando o advogado junto de outros policiais, os quais proferiram socos e tapas, além de arrastarem o profissional pela calçada do estabelecimento mesmo após ter sido algemado.
À época, a OAB-GO exigiu providências imediatas do Governo de Goiás, da Secretaria de Segurança Pública e da Corregedoria da Polícia Militar quanto ao imediato afastamento dos responsáveis pela agressão, além da abertura de procedimento investigatório contra todos os agentes estatais envolvidos, para que fossem prontamente identificados e processados por crime de abuso de autoridade (Lei n. 13.869/2019), e outras eventuais tipificações condizentes às rigorosas sanções administrativas e criminais.