Camargos: “Luta da OAB-GO é pela estruturação e efetivo funcionamento do Juizado do Torcedor”

08/06/2011 Entrevista, Notícias

Consultor jurídico do Ministério do Esporte, Wladimyr Camargos conduziu comitiva de juristas que militam na área desportiva em visita à OAB-GO no fim de maio. Eles hipotecaram apoio ao presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio, que reivindica criação do Juizado Especial de Defesa do Torcedor em Goiás, previsto pelo Artigo 41-A do Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03). Para Camargos, a Ordem dos Advogados do Brasil tem papel fundamental para a criação dos juizados do torcedor em todo o país. "No caso de nossa seccional goiana, sua direção tem sido ativa na cobrança da efetivação do juizado, assim como na mobilização da sociedade em torno desta nobre bandeira", diz. Ele falou ao Portal da OAB-GO sobre o assunto.

Que estrutura é necessária para o funcionamento do Juizado Especial de Defesa do Torcedor?

Os juizados do torcedor são previstos no artigo 41-A do Estatuto do Torcedor. Como possuem jurisdição nas áreas cível e criminal, eles deverão ter competência para o processamento e julgamento das ações decorrentes das atividades reguladas na referida lei, bem como para as demais que possam vir a ser conferidas pelo respectivo tribunal. É bom que se tenha em mente, portanto, que sua jurisdição em razão da matéria é maior que a prevista aos juizados especiais dispostos na Lei 9.099/1995. Assim, se houver crime ou demanda civil que não possa ser processada na forma da Lei 9.099/1995, o Juizado do Torcedor deverá seguir o rito processual  adequado ao caso. Sua composição, portanto, deverá ser compatível a de uma vara judiciária, com a presença de juiz, promotor, defensor público, polícias civil e técnico-científica, servidores de cartório, etc. Defendemos, portanto, que a estrutura do juizado seja permanente e que funcione também em regime de plantão nas praças esportivas durante a realização dos eventos.

O juizado teria função inibidora ou apenas reativa?
A função do Juizado do Torcedor é, sobretudo, preventiva. Tomo o exemplo do Juizado Especial do Torcedor de Pernambuco (Jetep). Seu juiz titular, Ailton Alfredo, acompanhado dos representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, realiza reuniões cotidianas com órgãos de segurança pública e dirigentes de torcidas organizadas para um constante diálogo em torno da prevenção à violência. Inclusive, os denominados planos de ação referentes à segurança pública prescritos no Estatuto do Torcedor são planejados na sede do Jetep. Agrego, ainda, que se o torcedor estiver cumprindo pena restritiva de seu direito de comparecer aos estádios, ele obrigatoriamente é encaminhado, no caso de Recife, à sede do juizado. Assim, durante a realização das partidas de seu time, ele fica impedido de torcer, mas participa de atividades educativas e profissionalizantes desenvolvidas pelos assistentes sociais do Jetep. Percebe-se, portanto, que suas funções repressivas também são importantes e essenciais, inclusive no caso de aplicação de penas privativas de liberdade, porém sempre conciliadas com medidas persuasivas.

De que forma a OAB-GO colaboraria com o juizado?

A Ordem dos Advogados do Brasil tem papel fundamental para a criação dos juizados do torcedor em todo o país. No caso de nossa seccional goiana, sua direção tem sido ativa na cobrança da efetivação do juizado, assim como na mobilização da sociedade em torno desta nobre bandeira. Esse é seu papel mais importante e que vem desempenhando muito bem. Após a criação, a luta da OAB-GO ainda continuará em torno da estruturação e efetivo funcionamento do Juizado do Torcedor.

A criminalidade em torno das arenas esportivas em dias de jogos diminuiu onde já existe o juizado?

É notória a queda dos atos de violência onde há juizado funcionando. Esse fato foi determinante para a inclusão da criação e fomento aos juizados dentre as cláusulas do Termo de Cooperação assinado pelos ministérios do Esporte e da Justiça, Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) e Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que institui o programa “Torcida Legal”.

O que falta para ser instalado o Juizado Especial de Defesa do Torcedor em Goiás?
Goiás tem avançado em torno do combate à violência no esporte. O próprio funcionamento de um Juizado Especial Criminal (Jecrim) recentemente em partidas de futebol demonstra bem essa tendência. O Tribunal de Justiça de Goiás tem competência normativa interna ou de iniciativa legislativa para criar seu Juizado do Torcedor nos moldes previstos no Estatuto do Torcedor. A participação do MP, da Defensoria Pública e da Secretaria de Segurança Pública também é essencial. O Ministério do Esporte dará o apoio necessário para a implantação do Juizado em Goiás.

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