Atendendo pedido da OAB-GO, TJ destina vagas de estacionamento às advogadas gestantes

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) informou que foram destinadas vagas às advogadas gestantes nas edificações do Poder Judiciário, conforme previsão do artigo 3° e 47 da Lei 13.416, de 6 julho de 2015.

Em ofício enviado a OAB-GO, o diretor-geral Rodrigo Leandro da Silva afirma que para o acesso, em conformidade com a lei, os veículos devem exibir, em local de ampla visibilidade, a credencial de beneficiária, a ser confeccionada e fornecida pelo órgão de transito, que disciplinarão suas características e condições de uso, conforme a normatização da SMT. 

Cenário

O pedido de adequação do estacionamento do fórum é baseada na lei 13.363/16, também conhecida como lei Júlia Matos. A norma alterou o Estatuto da Advocacia e o CPC/15 para estabelecer uma série de garantias às mulheres advogadas, tais como: a suspensão do processo por 30 dias quando a mulher advogada der à luz ou adotar.

A lei também estabelece que as advogadas gestantes tenham direito à reserva de vagas em garagens de fóruns e tribunais.

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