Artigo: “Sobre a OAB”

25/08/2006 Antiga, Notícias

 


 


 O artigo “Sobre a OAB”, de autoria do advogado Deusimar Rolim, foi publicado na edição de hoje do Jornal Diário da Manhã:


 


 


 


 Não é sem razão que todo governo de tendências autoritárias intenta subjugar a advocacia e a imprensa. Esta, porque forma a opinião pública, que os autocratas sempre desejam favoráveis aos catecismos oficiais; aquela, porque é o último baluarte da liberdade nos momentos de arbítrio. No caso da imprensa, as coisas ficam facilitadas pelas verbas oficiais de publicidade e a censura, velada ou expressa; mas, no caso da Ordem dos Advogados, não são tão fáceis assim, “porque a OAB integra a própria estrutura do Estado de Direito, com atribuições que só podem ser exercidas, precisamente, sob condição de não-sujeição e não-vinculação a qualquer dos Poderes” (As Razões da Autonomia da OAB, edição oficial do Conselho Federal, 1975).


“Até porque – conclui o histórico documento – da lição da história deflui necessariamente que, em tais épocas de colapso do Direito, a Ordem esteve sempre em crise perante o Poder”. Que o digam os militares, causa da manifestação dos mais ilustres juristas brasileiros, à época, e o governo Lula, que, não ousando tentar subjugar a OAB, imaginou um conselho federal que castrasse a liberdade de imprensa e quer porque quer ideologizar o Poder Judiciário, através da nomeação de ministros dos tribunais superiores afinados com as suas miragens ideológicas e os seus projetos de perpetuação no poder. E aí vem a pretendida reforma constitucional.


“A independência e a autonomia da OAB são pressupostos fundamentais para a consecução das finalidades expressas em seu Estatuto, qual seja: a defesa da Constituição, do Estado de Direito, dos direitos humanos, da justiça social, da boa aplicação das leis e da rápida administração da Justiça, além do aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” (excerto do site do Conselho Federal da OAB). As insistentes citações têm tudo a ver com o desconhecimento, por parte da generalidade das pessoas, sobre o papel político fundamental atribuído à OAB na estrutura do Estado brasileiro – que, aliás, é tradição nos países de regime democrático.


Criados os primeiros cursos jurídicos brasileiros em 1827 (Olinda e São Paulo) e 1825 (Rio de Janeiro), já em 1843 foi criado o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), uma de cujas finalidades seria organizar a OAB, que acabaria surgindo, ao modelo francês, em decreto assinado por Getúlio Vargas, em 1930, tudo indicando que por descuido. De fato, o objeto do ato legislativo era alterar a organização da Corte de Apelação e agilizar os seus julgamentos, tendo o procurador-geral do Distrito Federal, André de Faria Pereira, lá introduzido o artigo mágico. Levi Carneiro, grande jurista e então presidente do IAB, nomeou uma comissão para elaborar os primeiros estatutos, que seriam votados pelo próprio Instituto, mas sujeito à aprovação do governo. Por coincidência, o mesmo Levi Carneiro viria depois a oferecer o parecer favorável à aprovação dos estatutos, como consultor-geral da República.


O primeiro Regulamento Geral da OAB surgiria em 14 de dezembro de 1931 e o Conselho Federal se instala em 6 de março de 1933, dando-se a sessão solene três dias depois. Daí em diante, a história da instituição se confunde com a do Brasil, sabido quantos solavancos sofreram a democracia e os direitos humanos desde a ditadura implantada pelo próprio Getúlio às investidas antidemocráticas do governo Lula.



Deusimar Rolim é advogado, procurador da República aposentado, foi procurador regional eleitoral, consultor jurídico do Tribunal de Contas do DF, membro do Conselho Penitenciário de Goiás ([email protected])


 

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