O artigo “Reflexões para o Dia do Advogado” é de autoria do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, e foi publicado na edição desta terça-feira (12) do jornal O Povo.
A advocacia continua sendo referência vital nas questões que envolvem a cidadania brasileira. Neste 11 de agosto, Dia do Advogado, nossas preocupações e reflexões estão centradas no fortalecimento da democracia, ameaçada por sucessivas violações ao direito de defesa do cidadão.
Sem o reconhecimento do direito de defesa, o cidadão fica órfão no seu relacionamento com o aparelho estatal, sendo presa fácil do autoritarismo, da arrogância, da perseguição, da má-fé, da incompetência ou do simples erro do Estado e seus agentes. Sem o direito de defesa somente restará ao cidadão a fé de que todos os carcereiros, agentes penitenciários, policiais, membros do Ministério Público, magistrados, secretários de segurança pública, ministros da Justiça, governadores e presidentes da República são infalíveis, incorruptíveis, isentos de paixão política ou incapazes de arroubos autoritários. O direito de defesa é o equilíbrio democrático entre o cidadão e o Estado.
É missão da advocacia, aqui e nos demais países democráticos, cuidar do direito de defesa do cidadão.
A recente polêmica sobre o projeto de lei que reconhece a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado serve de exemplo para a discussão proposta. Em tempos democráticos jamais se esperaria a rediscussão do tema. É que este direito já esta previsto no artigo 133, da Constituição Federal e no inciso II do art. 7º, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994. Também consta expressamente no Pacto de Direito Humanos San José da Costa Rica (art. 8º, 2, d), homologado pelo Brasil. Da mesma forma, no art. XI, 1, da Declaração Universal de Direito Humanos. O Supremo Tribunal Federal, em incontáveis julgados, também assim tem afirmado.
Primeiro, a garantia da inviolabilidade não é um privilégio para o advogado. Para ele, a inviolabilidade é um dever, que deve ser guardado, sob pena, inclusive, de cometer falta ética disciplinar. O privilégio é para o cidadão, que não pode ter a sua defesa espionada, bisbilhotada ou vasculhada por aqueles que são encarregados da investigação, acusação ou julgamento. Numa relação democrática, o Estado e seus agentes não são superiores ao cidadão.
Permitir que o Estado-polícia, o Estado-ministério público e o Estado-juiz espionem, vasculhem, invadam e destruam a defesa é fortalecer a lógica autoritária que a Constituição Federal expressamente revogou há vinte anos. Rejeitar essa garantia é praticar grave injustiça contra a advocacia brasileira, que, desde o seu nascedouro, lutou bravamente para garantir as prerrogativas da magistratura e do Ministério Público, quando ameaçadas pela ditadura militar.
A advocacia sempre separou o joio do trigo. Não confunde a democracia com autoritarismo, não embaralha no mesmo conteúdo magistratura e Ministério Público com aqueles que não respeitam a ética e praticam o crime. A inviolabilidade não é do advogado, mas do cidadão e de seu direito amplo à defesa.
São estas as reflexões que se faz neste importante dia dedicado àquele que tem o dever de defender a cidadania.
12/8 9h55