O artigo Por um Estado voltado para o cidadão, de autoria da presidente da Comissão do Advogado Público e do Advogado Assalariado da OAB-GO, Carla Ferreira Lopes da Silva Queiroz, foi publicado na edição desta quarta-feira (31) do jornal Diário da Manhã.
Heródoto viveu na Grécia, por volta de
Durante séculos e séculos a humanidade se empenhou na construção da sociedade civilizada, começando com a atuação restrita a poucos homens livres, como na Grécia Antiga, até que o direito de ser cidadão fosse estendido a todos por força do princípio moderno da igualdade. Todavia, a construção da sociedade democrática voltada para os cidadãos, ainda está inacabada.
O filósofo italiano, Norberto Bobbio, ao descrever como se deu o fim da polis, aponta-nos onde os gregos falharam: A democracia, restaurada em Atenas nos fins do século V, encontra no século IV sua decadência. Como os próprios gregos já sublinharam, as causas de tal declínio podem resumir-se numa só que foi o predomínio do individualismo mais desenfreado. A participação na assembléia não é mais entendida como contribuição para o bem comum, mas como meio de obter vantagens pessoais.
Tal situação muito se assemelha aos nossos tempos. Mergulhados nos afazeres diários, nas longas jornadas de trabalho, na cultura consumista, na velocidade das informações e no aparato tecnológico, delegamos aos outros as responsabilidades de cidadão com o argumento de que não há mais tempo para se dedicar aos assuntos comunitários, já que tempo é dinheiro e a atividade política encontra-se denegrida pelas constantes notícias de corrupção, trocas de favores escusos, aprovação de leis casuísticas, enfim, pela utilização acintosa do poder público voltado para os interesses privados.
Em meio à falta de comprometimento dos representantes políticos para com os eleitores e o descrédito nos serviços públicos, há que se distinguir do gênero Agentes Públicos, suas espécies que são: os agentes políticos e os agentes administrativos.
Dentre os agentes administrativos encontram-se os servidores públicos e os empregados públicos, estes com vínculo trabalhista e aqueles estatutário, mas ambos possuem a responsabilidade profissional de serem os verdadeiros prestadores do serviço público, devendo zelar pelos princípios constitucionais da Administração Pública, quais sejam: moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e legalidade.
Com relação ao princípio da legalidade ressalto a atuação da advocacia pública. Se grande é a responsabilidade dos agentes públicos, sejam políticos ou administrativos, na construção de um Estado Democrático voltado para o cidadão, maior ainda é o peso que cai sobre os ombros da advocacia pública, que diariamente se incumbe de opinar, orientar, esclarecer e fazer valer a Lei nos atos praticados por milhares de agentes públicos, nas esferas municipal, estadual e federal.
A Lei é o limite do poder exercido pelos agentes políticos, sem a atuação firme e autônoma da advocacia pública podemos nos perguntar o mesmo que Otanes: Como seria possível haver equilíbrio no governo de um homem só, se nele o governante pode fazer o que lhe apraz e não tem de prestar contas de seus atos? A sociedade brasileira não haverá de tolerar tamanho retrocesso. No dia 28 de outubro, em que se comemora o Dia do Servidor Público, é essencial que se valorize e parabenize o trabalho daqueles que permanentemente contribuem para o fortalecimento de um Estado voltado para o cidadão.
1/11 16h