O artigo O sagrado direito de defesa é de autoria do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado e foi publicado nesta terça-feira, 25, no jornal O POPULAR: Novos ataques são desferidos contra os advogados. Em mais um desdobramento da violência que se abateu sobre São Paulo no mês de julho, o governador de São Paulo, Cláudio Lembo, disse que os advogados estão desmoralizados neste momento. Ao dar esta infeliz declaração, deixou implícito, de maneira equivocada, que toda uma categoria é cúmplice da criminalidade. Como se todo advogado fosse um comparsa de seu próprio cliente e o escritório, uma ramificação do crime organizado. Não é verdade. A crítica feita pelo governador Lembo é mais grave porque vem de um advogado. Um profissional do Direito execrando sua própria categoria. Um profissional que, antes de tudo, deve conhecer suas prerrogativas e seus deveres. A OAB está atenta para esse desrespeito à advocacia. Ela está reagindo de forma adequada, mostrando que o advogado não é bandido, não é cúmplice no crime que seu cliente porventura tenha cometido. Se há maus profissionais, que não honram a ética, a solução não é tomá-los pelo todo e a pretexto deles punir a coletividade. Em todas as categorias profissionais há aqueles que se perdem da sua verdadeira missão. É necessária a exclusão dos maus profissionais do seio da Ordem. A instituição tem feito isso. Os advogados acusados de cumplicidade com o crime organizado estão sendo punidos com censuras, suspensões, multas ou até exclusão dos quadros da entidade. Nesse sentido a OAB-GO tem sido implacável nas sanções disciplinares aos infratores dos códigos de honra e ética profissional. É importante ressaltar, porém, que na seccional em Goiás não há registro de um caso sequer de advogados que tenham sido pegos por cumplicidade com o crime organizado. Não há na OAB a vontade de acobertar qualquer tipo de deslize ético, de deslize profissional. Há sim a tarefa de preservar o Estado Democrático de Direito que envolve a ampla defesa e o direito que tem o cidadão de ter um advogado. Advogado há quase 50 anos, o governador de São Paulo tem de ter em mente a missão deste profissional que, ao exercer suas prerrogativas de defensor, pode ter como clientes pessoas que cometeram crimes graves, assassinos, seqüestradores e traficantes. Mesmo sendo um réu confesso, a pessoa tem, garantido pela Constituição, o direito à defesa. E, para que esse direito seja exercido, é preciso a presença de um advogado. Isto não significa que o advogado concorde com a prática do crime. Nem é cúmplice dele. Em nenhum momento o advogado deve ser criticado, condenado ou punido por estar defendendo um criminoso, mesmo que um réu confesso. A garantia da defesa é dada pela Constituição e o advogado é, antes de tudo, um defensor das leis. Criminosos devem ser punidos, nos termos da lei, mas o direito de defesa é sagrado. O que se defende é a pessoa humana, não o ato criminoso. Quem tem legitimidade para disciplinar o exercício da profissão é a OAB. E ela o faz. E ao regulamentar o exercício da advocacia, a OAB não se furta a penalizar os advogados que não seguem os preceitos éticos. Não podemos, porém, esquecer a importância da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como, dos advogados. São estes profissionais que participam ativamente do processo de construção do Estado Democrático de Direito e defendem a cidadania do indivíduo, a dignidade da pessoa humana. Tudo isso só pode ser concebido com a atuação dos operadores do direito que devem estar munidos da lei e da ética. É claro que a OAB cumpre uma função corporativa, na defesa de seus membros. Mas não se reduz a tal função. A instituição é antes de tudo defensora da lei. Por isso não compactua dos advogados que não seguem a ética. Estes são criminosos. Os outros não.