O artigo O Exame de Ordem e a defesa da sociedade, de autoria do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, Jônathas Silva, foi publicado na edição de sábado, 23, do jornal O Popular.
Segundo o professor José Eduardo Faria, em um ensaio intitulado Ensino Jurídico: Mudar Cenários e Substituir Paradigmas Teóricos, um empresário mineiro afirmou: não sou cobaia de rábula, quantos de nós já não foram vítimas da incompetência ou desleixo daqueles que deveriam nos defender? Quando isso acontecer, quem é que nos defende dos advogados? Por isso proponho a fundação do SOS Erro Advocatício uma organização que dê assistência às vítimas da imperícia, do erro ou desmazelo desses profissionais. É uma maneira de nos unir contra a incompetência diplomada de alguns bacharéis.
Ora, é exatamente para evitar a criação de uma fundação como a proposta pelo empresário mineiro que a Ordem tem-se preocupado em estabelecer parâmetros para a elevação da qualidade e da avaliação do ensino jurídico brasileiro. Para tanto, estabeleceu critérios, entre os quais a capacitação e o desempenho da atividade docente, a estrutura acadêmica e material dos cursos, a capacitação discente, o conteúdo e a forma de estrutura curricular, assim como a classificação dos cursos em três tipos: bons/excelentes, regulares e insuficientes.
Trata-se de preocupação oportuna, vez que o texto constitucional dispõe: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Além do mais, o Estatuto da Advocacia e da OAB deixa bem claro que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público todos são tratados com consideração e respeito recíprocos.
Tanto os juízes quanto os membros do Ministério Público submetem-se a concursos para serem admitidos nas suas respectivas carreiras, o mesmo acontecendo com qualquer serventuário da justiça. Prevalece um sistema meritocrático, e não o da indicação ou o do simples comissionamento, já que desempenham atribuições típicas de Estado. E quanto ao advogado, no exercício do seu ministério privado? Com meridiana clareza, afirma o Estatuto da Advocacia que ele presta serviço público e exerce função social. Daí por que ele não pode ser um mero rábula, ou reles leguleio. Precisa ser um profissional competente, que assuma o compromisso ético-jurídico de prestar um serviço de excelente qualidade. Essa é a grande preocupação da OAB ao exigir o Exame de Ordem aos bacharéis que pretendem exercer a advocacia.
Com efeito, o autêntico compromisso do advogado e a natureza pública do seu ministério conferem à OAB a legitimidade para exigir o Exame de Ordem. Ele visa não só aferir a capacidade técnica do candidato, mas também constitui uma modalidade de controle ético daquele que vai exercer um ministério público não estatal, em sua atuação profissional. Cumpre ressaltar, que o exame tem, ainda, o objetivo de desencorajar a mercantilização do ensino jurídico, como tem ocorrido em todo o País. A maioria das faculdades particulares oferece o curso jurídico como se fosse uma mercadoria de baixo custo, utilizando-se para tanto a metodologia do cuspe e giz, e professores sem formação acadêmico-pedagógica. Além disso, o curso é ministrado em salas superlotadas, em instalações inapropriadas e sem biblioteca à altura.
Especificamente em Goiás, temos 30 faculdades de Direito, em sua grande maioria apenas autorizada. Parece que a meta síntese da administração de certos prefeitos é a construção de uma fonte luminosa ou de um lago e a constituição de uma fundação municipal para concedê-la a um grupo privado instalar uma Faculdade de Direito.
O inciso 13, do artigo 5º, da Constituição Federal, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O Exame de Ordem é previsto na lei 8.906/94, Estatuto da Advocacia e da OAB, artigo 8º, para inscrição como advogado é necessário […] aprovação no Exame de Ordem. Portanto, longe de querer usurpar a autonomia universitária, a OAB tem legitimidade para realizar o exame, quer do ponto de vista ético, quer do ponto de vista legal. Ao fazê-lo, guarda coerência com sua história de uma instituição da sociedade civil a serviço da sociedade.
25/06 9h20