O artigo Exame da OAB e o ensino jurídico, de autoria do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, Jônathas Silva, foi publicado na edição de sábado (18) do jornal O Popular.
Amanhã, às 14 horas, 1.772 candidatos estarão fazendo a prova objetiva do segundo Exame de Ordem deste ano. É uma experiência nova para a OAB-GO trabalhar com o Cespe/UNB, no que concerne à elaboração das provas e ao apoio logístico. Tudo foi preparado para que o exame ocorra da melhor maneira possível.
Cumpre ressaltar que esse exame tem muito a ver com a história dos cursos jurídicos, que foram criados em Olinda e
Por toda essa história belíssima da advocacia brasileira e pela indispensabilidade da presença do advogado na administração da justiça, é que a OAB tem-se preocupado com a qualidade do ensino jurídico brasileiro, utilizando para tanto, com a legitimidade que lhe confere a Constituição e a Lei 8.906/1994, o Exame de Ordem como um indutor dessa qualidade desejada.
A preocupação da OAB, além de ser legítima, é também uma forma de dar um basta à proliferação de faculdades de direito no Brasil. Segundo indicam os dados oficiais, há cerca de 1.077 cursos de direito no País, com 1,5 milhão de estudantes matriculados e 240 mil novas vagas/ano.
Com efeito, esses dados guardam coerência com a afirmação de Paulo Luiz Neto Lobo, ex-presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico, expressa na obra OAB Ensino Jurídico Parâmetros para Elevação de Qualidade e Avaliação, nos termos seguintes e assim enumerados: 1. novos cursos e expansão das vagas continuam sendo promovidos, sem qualquer critério; 2. as universidades, abusando de sua autonomia, têm criado novos cursos jurídicos e expandido suas vagas sem qualquer controle ou critério; 3. várias instituições mantenedoras de cursos jurídicos, burlando necessidade de autorização prévia, têm criado verdadeiras filiais de seus cursos, em outras localidades; 4. na maioria dos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas,
Em face dessa cartografia dos problemas do ensino jurídico, e com fundamento no artigo 206, VII, da Constituição, que preceitua que o ensino no Brasil deve ser ministrado com garantia do padrão de qualidade, a OAB tem aplicado o Exame de Ordem em defesa da sociedade, e não como uma forma de controlar ou fiscalizar os cursos jurídicos. O seu intuito é, antes, de colaborar e de induzir à elevação de qualidade dos referidos cursos. É apenas com esse objetivo que a OAB-GO aderiu ao exame unificado, a ser realizado neste 19 de agosto.
20/8 10h