Artigo: Exame da OAB e o ensino jurídico

20/08/2007 Antiga, Notícias

 


O artigo “Exame da OAB e o ensino jurídico”, de autoria do presidente da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB-GO, Jônathas Silva, foi publicado na edição de sábado (18) do jornal O Popular.


 


Amanhã, às 14 horas, 1.772 candidatos estarão fazendo a prova objetiva do segundo Exame de Ordem deste ano. É uma experiência nova para a OAB-GO trabalhar com o Cespe/UNB, no que concerne à elaboração das provas e ao apoio logístico. Tudo foi preparado para que o exame ocorra da melhor maneira possível.


Cumpre ressaltar que esse exame tem muito a ver com a história dos cursos jurídicos, que foram criados em Olinda e em São Paulo, em 11 de agosto de 1827, por decisão do imperador d. Pedro I, com vistas a formar quadros para o incipiente Estado brasileiro, quer no campo da administração, quer no exercício da atividade parlamentar, quer no desempenho da atividade jurisdicional. Daí por que a advocacia contribuiu muito para a história brasileira, especialmente para a proclamação da República e para todos os movimentos de democratização do País. Os advogados sempre estiveram presentes no projeto de construção de um autêntico Estado de direito, já que no seu ministério privado eles prestam um serviço público e exercem uma função social, como dispõe o Estatuto da Advocacia e da OAB.


Por toda essa história belíssima da advocacia brasileira e pela indispensabilidade da presença do advogado na administração da justiça, é que a OAB tem-se preocupado com a qualidade do ensino jurídico brasileiro, utilizando para tanto, com a legitimidade que lhe confere a Constituição e a Lei 8.906/1994, o Exame de Ordem como um indutor dessa qualidade desejada.


A preocupação da OAB, além de ser legítima, é também uma forma de dar um basta à proliferação de faculdades de direito no Brasil. Segundo indicam os dados oficiais, há cerca de 1.077 cursos de direito no País, com 1,5 milhão de estudantes matriculados e 240 mil novas vagas/ano.


Com efeito, esses dados guardam coerência com a afirmação de Paulo Luiz Neto Lobo, ex-presidente da Comissão Nacional de Ensino Jurídico, expressa na obra OAB – Ensino Jurídico – Parâmetros para Elevação de Qualidade e Avaliação, nos termos seguintes e assim enumerados: 1. novos cursos e expansão das vagas continuam sendo promovidos, sem qualquer critério; 2. as universidades, abusando de sua autonomia, têm criado novos cursos jurídicos e expandido suas vagas sem qualquer controle ou critério; 3. várias instituições mantenedoras de cursos jurídicos, burlando necessidade de autorização prévia, têm criado verdadeiras filiais de seus cursos, em outras localidades; 4. na maioria dos concursos públicos para ingresso nas carreiras jurídicas, em todo País, o número de aprovados tem sido inferior ao das vagas, embora haja grande afluxo de candidatos; 5. tem aumentado, de maneira preocupante, o número de advogados cuja inscrição tem sido suspensa pela OAB, em virtude da inépcia profissional e desconhecimento grosseiro do vernáculo.


Em face dessa cartografia dos problemas do ensino jurídico, e com fundamento no artigo 206, VII, da Constituição, que preceitua que o ensino no Brasil deve ser ministrado com garantia do padrão de qualidade, a OAB tem aplicado o Exame de Ordem em defesa da sociedade, e não como uma forma de controlar ou fiscalizar os cursos jurídicos. O seu intuito é, antes, de colaborar e de induzir à elevação de qualidade dos referidos cursos. É apenas com esse objetivo que a OAB-GO aderiu ao exame unificado, a ser realizado neste 19 de agosto.


 


20/8 – 10h

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