O artigo “Em defesa da sociedade e da advocacia”, de autoria do presidente da OAB-GO, Miguel Ângelo Cançado, foi publicado na edição de A recente aprovação pelo Congresso Nacional do PL 36/20006, de autoria do Deputado Michel Temer, criou para a advocacia uma grande expectativa, qual seja, a de ver definitivamente regulamentada uma de suas mais relevantes prerrogativas. Referido Projeto dispõe sobre o direito à inviolabilidade do escritório ou local e instrumentos de trabalho e das correspondências da categoria e fez abrir um importante debate acerca do alcance da norma. A princípio, vemos que este debate tem sido travado de modo equivocado por algumas pessoas que integram outras carreiras da comunidade jurídica, têm dito eles que a inviolabilidade poderia criar um privilégio injustificado para a advocacia. Assim agindo, desvirtuam a verdadeira essência da vontade do legislador, que é claramente a de preservar o amplo direito de defesa, e, sabemos todos, este se insere entre as cláusulas pétreas da Constituição vigente e se destina à proteção do cidadão. Ora, é preciso compreender que a advocacia não existe em função de si mesma, é por isso que somos destinatários de regramentos especiais, como os do artigo 133 da CF. Enfim, podemos dizer que somos, sem nenhum exagero, porta-vozes dos interesses da cidadania, sobretudo quando postos à apreciação do Poder Judiciário. Portanto, é um enorme equívoco refutar o Projeto de Lei dizendo que ele prestigiará os maus profissionais, até porque, para estes, há tratamento legal específico na Lei 8.906/94 e no nosso Código de Ética e Disciplina. Nesta mesma linha de raciocínio, renega a história de lutas e conquistas da OAB, e o próprio papel que ainda hoje ela desempenha na complexa e dinâmica sociedade brasileira, quem quer reduzi-la, como fez recentemente um importante jornalista em artigo publicado em grandes jornais do País, a uma simples entidade corporativa, dizendo que ela hoje se volta prioritariamente para o aprimoramento da sua estrutura física de serviços. Com efeito, não é verdade que assim seja. As finalidades da OAB transcendem, em muito, às questões que dizem respeito direto aos advogados, muito embora não de descuide um minuto sequer da defesa deles. A amplitude da atuação da Ordem faz com que lutar pela melhoria do ensino jurídico, pelo aprimoramento e efetividade da prestação jurisdicional, pelo respeito aos direitos humanos, pelo combate à implantação de um estado policial e insurgir-se contra o estado de medo sejam atribuições indelegáveis da advocacia e do nosso Órgão de classe, que se renovam a cada dia, particularmente neste 11 de agosto, data comemorativa da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Ao longo dos anos, a forte atuação da OAB/GO resultou em significativos avanços para a sociedade, no cumprimento das garantias individuais dos cidadãos e na valorização da categoria. É nesse contexto que devemos caminhar sempre, pois vivemos momentos de descrédito nas instituições e até de perigoso choque entre elas, como vimos há pouco no conflito travado entre magistrados de primeiro grau e o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal no caso da chamada “operação sathiagra”. Infelizmente, devemos relembrar que em sua história republicana o Brasil registra poucos períodos de democracia plena e, restringir a atuação de advogados com a limitação à ampla defesa e ao contraditório, pode fazer vicejar ares de autoritarismo, ainda que com tênues contornos de liberdade, contra o quê a OAB vai estar sempre atenta. 11/8 8h51